O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) instaurou procedimento para acompanhar a aplicação da Lei 14.598/2023, que prevê a realização de exames de pré-natal pela rede pública de saúde.
A lei, sancionada no dia 14 de junho, incluiu no protocolo de assistência às gestantes a realização de ecocardiograma fetal e, pelo menos, dois exames de ultrassonografia transvaginal nos primeiros quatro meses de gestação.
O acompanhamento do MPF tem como objetivo assegurar que a nova norma chegue ao conhecimento dos gestores públicos da saúde no Estado, no intuito de garantir a adoção imediata dos procedimentos necessários para sua efetivação. Nesse sentido, o órgão expediu ofícios para a Secretaria Estadual de Saúde, bem como para secretarias de Saúde de dez municípios mato-grossenses, questionando as providências já adotadas para aplicação da lei.
O MPF é o órgão responsável pela defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos e pela fiscalização da execução das políticas públicas, com autonomia para adotar providências administrativas ou judiciais no caso de irregularidades ou omissões na implementação dessas políticas.
O Ministério Público acompanha, em outro procedimento, a implementação de políticas voltadas para a humanização do parto em maternidades públicas e privadas, assim como o enfrentamento da violência obstétrica.
Prevenção
O acompanhamento pré-natal consiste em consultas médicas regulares durante a gestação, com o objetivo de obter o diagnóstico e o tratamento de doenças pré-existentes ou das que podem surgir durante a gravidez. O processo deve começar desde os estágios iniciais de gestação, evitando, dessa maneira, riscos à saúde da mãe e do feto. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)