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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Domingo, 28 de Maio de 2023, 07:35 - A | A

Domingo, 28 de Maio de 2023, 07h:35 - A | A

ALVO DE PAD

Oficial de Justiça que “segurou” cumprimento de mandado é afastado do cargo

Ele vai responder por atraso no cumprimento do mandado, retenção indevida da ordem judicial, cobrança irregular de diligências e falsidade ideológica

Lucielly Melo

O juiz Alexandre Delicato Pampado, diretor do Foro de Primavera do Leste, determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar e o afastamento de um oficial de Justiça daquela comarca, que teria “segurado” o cumprimento de um mandado judicial para obter mais de R$ 44 mil por diligências não comprovadas.

A decisão foi publicada na quinta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico.

Tudo começou quando a juíza Myrian Pavan Schenkel, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, ao analisar um processo de execução de título extrajudicial, teve conhecimento de que o oficial estaria cobrando R$ 44.112,00 por mais de 20 diligências realizadas no cumprimento de um único mandado.

Conforme comunicado feito pela magistrada, não há qualquer comprovação de que o oficial tenha feito as tentativas para cumprir o mandado. Além disso, ele sequer informou no processo ou o jurisdicionado que precisaria fazer as novas diligências. Outro fato que chamou a atenção é que em apenas uma diligência, o servidor conseguiu obter êxito no cumprimento da ordem judicial.

Por conta das alegadas diligências, ele teria exigido o valor de R$ 2.070,00 para cada ida e volta, valor que estaria acima do permitido em tabela, que é de R$ 1.530,00.

Diante dos fatos noticiados, o magistrado diretor do Fórum explicou que há indícios de que o oficial violou seus deveres legais. Ele será investigado por atraso no cumprimento do mandado, retenção indevida da ordem judicial, cobrança irregular de diligências e falsidade ideológica.

“Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E. D. D . S ., Oficial de Justiça, nos termos do artigo 10, inciso III, artigo 11 e artigo 17, todos do Provimento nº 005/2008-CM e artigo 173 da Lei Complementar Estadual nº 04/90, para a apuração da violação do dever previsto no artigo 143, inciso III, da LC 04/90, qual seja, observar as normas legais e regulamentares, vez que teria cometido as seguintes condutas: 1) atraso no cumprimento do mandado; 2) retenção indevida do mandado mediante escusas; 3) cobrança irregular de complementação de diligências; e 4) falsidade ideológica, nos autos do processo de n. 1002021- 42.2017.8.11.0037, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca”.

Conforme a decisão, o servidor ficará afastado por 60 dias, sem prejuízo da remuneração, “como medida cautelar e a fim de que o mesmo não venha a influir na apuração das irregularidades, nos termos do artigo 174 da Lei Complementar Estadual nº 04/90”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: