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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 08:51 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 08h:51 - A | A

PARA ASSEGURAR INSTRUÇÃO

Pela 5ª vez, CNJ prorroga PADs contra juiz acusado de corrupção e outros crimes

A decisão colegiada ainda mantém o juiz federal Raphael Casella afastado do cargo

Lucielly Melo

Pela quinta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra o juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida, que continua afastado do cargo por suspeita de cometer diversos crimes.

A decisão colegiada foi tomada em sessão do Plenário Virtual, encerrada no dia 13 de dezembro de 2024.

Em um dos PADs, o advogado de Casella alegou que há mais de 30 mil páginas que instruem o processo e que a elevada quantidade de documentos dificulta o pleno exercício do direito de defesa do juiz.

Embora alguns processos já constam as alegações finais tanto da acusação quanto da defesa, o conselheiro João Paulo Schoucair, que relata os casos no CNJ, votou para prorrogar por mais 180 dias os procedimentos investigatórios.

“Conveniente, portanto, a prorrogação do prazo de sua instrução, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais”, destacou.

Ainda em seu voto, o relator destacou que não houve mudança na situação do magistrado, desde que ele foi afastado do cargo pelo CNJ em 2022.

“Por fim, consigna-se que o Juiz Federal se encontra afastado de suas funções administrativas e jurisdicionais por determinação deste Conselho na referida Portaria, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução CNJ n.º 135/2011. Inexistindo alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas, necessária a manutenção do afastamento cautelar em razão dos fundamentos já expostos no acórdão de instauração do presente PAD”.

O caso

De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal, Casella teria praticado corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em dezembro de 2022, o CNJ determinou a abertura de cinco PADs e afastou o juiz do cargo.

O relator à época, ministro corregedor Luís Felipe Salomão, sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes. Parte dessas condutas são apuradas em inquéritos no MPF.

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega.

O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: