O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) afirmou a impossibilidade de concessão de diárias a primeiras-damas, sem vínculo jurídico com a administração pública, para acompanhar o cônjuge em viagens em que estiver representando o município.
O entendimento foi proferido em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra.
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29).
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que, em síntese, a consulta busca saber se a primeira-dama poderá receber diárias e adiantamentos quando estiver em viagens representando o Poder Público do município na condição de esposa do prefeito, bem como quando em viagens representando o Poder Público municipal na função de coordenadora do gabinete municipal de políticas públicas para mulheres, como no caso de Tangará da Serra.
“A primeira-dama, na função de esposa do prefeito, por não possuir vínculo jurídico com a administração pública nem figurar como colaboradora eventual, não tem direito ao recebimento de diárias para acompanhar o cônjuge em viagens quando este estiver representando o município”, sustentou.
O relator ponderou, contudo, que é possível a concessão e o pagamento de diárias na hipótese de a primeira-dama ocupar cargo para prestação de serviço não remunerado de relevante interesse para o município, com expressa previsão legal.
“É possível a concessão e o pagamento de diária à primeira-dama quando, no exercício dessa função, ela se afastar da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior em caráter eventual ou transitório”, completou, sendo seguido por unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)