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Cuiabá, 25 de Abril de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 14:57 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 14h:57 - A | A

APÓS DECISÃO DO STF

TCE mantém servidores sem concurso no Regime Próprio de Previdência

A solução tem como referência o marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF) adotado em junho deste ano, a partir do julgamento que restringiu a aposentadoria pelo RPPS a servidores estabilizados

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) garantiu, por meio de mesa técnica concluída na segunda-feira (2), a permanência de servidores estabilizados que ingressaram no até 31/12/1999 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, desde que cumpridos outros requisitos.

A solução tem como referência o marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF) adotado em junho deste ano, a partir do julgamento que restringiu a aposentadoria pelo RPPS a servidores estabilizados que cumprem requisitos até 18/06/2024.

Considerando que o posicionamento do STF também permitiu a preservação de direitos adquiridos, contemplando aposentadorias e pensões já concedidas ou cujos requisitos foram cumpridos até a data da publicação da ata de julgamento, o caminho técnico-jurídico apresentado pelo TCE-MT definiu critérios claros para registrar aposentadorias sem comprometer o equilíbrio financeiro do Estado. Um deles é que os servidores estabilizados devem possuir 30 anos ou mais de tempo de contribuição ou 25 anos contínuos.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a mesa técnica foi requerida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Além da análise jurídica sobre a viabilidade do marco temporal do STF, a equipe técnica também avaliou o impacto atuarial da concessão dos benefícios comparada com eventual compensação ao INSS ou reembolso de valores aos servidores. A conclusão é que, caso fosse alcançada a meta atuarial, acrescida do índice de inflação (IPCA) em todos os períodos de contribuição dos servidores, não haveria nenhum déficit em mantê-los no RPPS e conceder os benefícios.

Grupo de trabalho

Ao resolver estas questões imediatas, a mesa técnica também apontou a necessidade de criação de um grupo de trabalho para revisar teses pré-julgadas em matéria previdenciária e atualizar o Manual de Remessa de Documentos do TCE-MT. Com prazo para conclusão em junho de 2025, a iniciativa visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal e aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao tema. (Com informações da Assessoria do TCE)