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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Sábado, 28 de Dezembro de 2019, 07:30 - A | A

Sábado, 28 de Dezembro de 2019, 07h:30 - A | A

ICMS

TCE revoga cautelar sobre concessão de incentivos fiscais

Em análise das Contas Anuais de Governo do Estado do exercício de 2018 verificou-se que foram adotadas medidas, no sentido de garantir o cumprimento dos preceitos legais no tocante à avaliação do impacto dos incentivos fiscais nos cofres estaduais

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) revogou a medida cautelar proferida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, em desfavor do então governador, Pedro Taques, em razão da concessão irregular de benefícios fiscais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no exercício de 2017.

A decisão colegiada ocorreu no último dia 18.

A Representação de Natureza Interna foi proposta pelo Ministério Público de Contas com pedido de Medida Cautelar e se baseava em possível violação aos artigos 155, § 2o, XII, 'g' da Constituição Federal e as disposições contidas nos arts. 11 e 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar 24/75.

À época, a medida cautelar determinou ao governador e ao secretário de Estado de Fazenda que se abstivessem de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS, com base na Lei Estadual nº 10.632/2017, até a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais.

Em análise das Contas Anuais de Governo do Estado do exercício de 2018 verificou-se que foram adotadas medidas no sentido de garantir o cumprimento dos preceitos legais no tocante à avaliação do impacto dos incentivos fiscais nos cofres estaduais "e, em virtude da complexidade da matéria, conclui que essas questões deveriam ser objeto de avaliação em processos de auditorias específicas a serem realizadas pela SECEX competente deste Tribunal", explicou o relator.

Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) desenvolveu um estudo contendo proposta de metodologia de avaliação de incentivos fiscais e estimativa de custo benefício no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Desse modo, a revogação se deve ao fato de "não mais subsistirem as principais questões fáticas e jurídicas que conduziram à concessão da cautelar, sendo que os apontamentos referentes às falhas na concessão dos benefícios fiscais foram, inclusive, afastadas nas Contas Anuais de Governo do Estado do exercício de 2018 (Processo nº 8567/2018)".

Assim, considerando premissa de que "a cautelar visa à segurança e não ao reconhecimento do direito, em virtude de que não houve prejuízo eminente aos cofres públicos em razão dos benefícios fiscais concedidos no exercício de 2018, entendo não há razão para manutenção de medida". (Com informações da Assessoria do TCE-MT)