O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspendeu o pregão presencial da Prefeitura de Chapada dos Guimarães para registro de preços de empresa especializada em comercialização de materiais eletrônicos e equipamentos de informática.
A cautelar se deve aos indícios de possível contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço) e à não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente).
O conselheiro ainda citou e determinou à prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, à chefe de Gabinete, Isabel Cristina Masson da Cruz e ao procurador-geral do Município, Renato de Almeida Orro Ribeiro que suspendam a execução do procedimento licitatório e demais atos e contratos dele decorrentes, até decisão de mérito por parte do TCE.
O cumprimento da decisão deve ser imediato, bem como devem ser enviados todos os documentos relativos ao certame.
A cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por meio Representação de Natureza Interna, para apuração dos indícios de irregularidades. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)