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Penal Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 11:43 - A | A

11 de Abril de 2019, 11h:43 - A | A

Penal / DESVIOS DE R$ 30 MILHÕES

Ação penal da Bereré vai para Órgão Especial do TJ e terá novo relator

O caso, até então, estava tramitando no Pleno do TJ, sob a relatoria do desembargador José Zuquim

Lucielly Melo



A ação penal que aponta a participação de deputados, ex-políticos e empresários em um suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), objeto de investigação da Operação Bereré, foi enviado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso, até então, estava tramitando no Pleno do TJ, quando a desembargadora Serly Marcondes, relatora em substituição legal, decidiu transferi-lo para a esfera que agora tem competência de julgar os fatos, uma vez que entre os investigados estão o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho e os deputados estaduais Ondanir Bortolini (o Nininho), Romoaldo Júnior e Wilson Santos, que detêm foro privilegiado.

No despacho, a magistrada consignou que o processo estava sob a relatoria do desembargador José Zuquim, mas como ele não integra o Órgão Especial, deve haver a redistribuição dos autos, que terá nova relatoria.

“Assim, uma vez que o eminente Desembargador José Zuquim Nogueira não integra o novel Órgão Especial, impõe-se a redistribuição deste feito, visto que, de acordo com o art. 48 da Emenda Regimental nº 34/2019, “as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental permanecerão vinculados ao Relator, independentemente da redistribuição dos autos ao novo órgão competente, exceto nos casos em que o Relator não venha a compor o novo órgão para o qual serão redistribuídos, hipótese em que serão encaminhados a nova relatoria””, observou.

“Com tais considerações, determino a redistribuição do feito ao Órgão Especial deste Sodalício, nos termos do art. 15, I, “a” e “b”, do RITJ/MT c/c art. 48, da Emenda Regimental nº 34/2019”.

A remessa ao Órgão Especial já havia sido defendida pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia Broeto, que fazem a defesa do denunciado Tiago Dorileo, em uma petição protocolada no mês passado.

Entenda o caso

Após a Operação Bereré ser deflagrada no ano passado, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa instalada no Detran-MT.

O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus, deflagrada em maio de 2018 e que resultou na prisão do ex-deputado Mauro Savi, dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Valter Kobori, do ex-secretário Paulo Taques e de seu irmão Pedro Jorge Taques, além de Claudemir Pereira dos Santos, que já são réus no caso.

O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto,

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

De início, Silval Barbosa e Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas.

Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes) e os de Operação e Subalterno.

Veja abaixo a lista dos denunciados:

Adriana Rosa Garcia de Souza
Andreo Darci Mensch Leite
Antonio da Cunha Barbosa Filho
Antônio Eduardo da Costa e Silva
Antonio Fernando Ribeiro Pereira
Claudinei Teixeira Diniz
Cleber Antonio Cini
Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva
Dauton Luiz Santos Vasconcellos
Dulcineia Rufo Cavalcante Cini
Elias Pereira dos Santos Filho
Francisco Carlos Ferres
Gonçalo José de Souza
Hugo Pereira de Lucena
Ivanilda dos Santos Henry
João Antônio Cuiabano Malheiros
Jorge Batista da Graça
José Domingos Fraga Filho
José Eduardo Botelho
José Ferreira Gonçalves Neto
José Henrique Ferreira Gonçalves
José Joaquim de Souza Filho
Jovanil Ramos dos Santos
Jurandir da Silva Vieira
Luciano de Freitas Azambuja
Luiz Otávio Borges de Souza
Marcelo da Costa e Silva
Marcelo Henrique Cini
Marcelo Savi
Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva
Merison Marcos Amaro
Odenil Rodrigues de Almeida
Ondanir Bortolini
Oneida Ferreira de Freitas e Silva
Pedro Henry Neto
Rafael Badotti
Rafael Yamada Torres
Roberto Abrão Junior
Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior
Silval da Cunha Barbosa
Silvana Badotti Ferres
Silvio Cesar Correa de Araújo
Sonia Regina Busanello De Meira
Teodoro Moreira Lopes
Tiago Vieira de Souza Dorilêo
Tschales Franciel Tscha
Valdemir Leite da Silva
Valdir Daroit
Vinicius Pincerato Fontes de Almeida
Walter Nei Duarte Ramos
Wilson Pereira dos Santos
Wilson Pinheiro Medrado