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Penal Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 09:56 - A | A

08 de Julho de 2020, 09h:56 - A | A

Penal / DESPRONÚNCIA

Acusados de chacina em Colniza são absolvidos pelo TJ após investigação ineficiente

Ainda no julgamento, os magistrados decidiram expedir mandados de soltura dos acusados, porém, se novos elementos surgirem nos autos, eles podem ser presos novamente

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou Pedro Ramos Nogueira e Valdelir João de Souza, respectivamente, Doca e Polaco Marceneiro, de irem a julgamento popular por suposta participação no caso conhecido como “Chacina de Colniza”.

A decisão colegiada foi proferida nesta terça-feira (7).

Na semana passada, quando a câmara julgadora iniciou a análise do recurso da defesa dos acusados, o relator do processo, desembargador Orlando Perri, votou, além da despronúncia, pela absolvição sumária dos réus.

Isso porque, na visão do relator, o Ministério Público, órgão acusador, não cumpriu seu dever de comprovar a autoria dos crimes e deixou de colecionar nos autos provas que atestam a atuação de Doca e Polaco na chacina. Na ocasião, o julgamento foi interrompido pelo desembargador Marcos Machado, que pediu vista dos autos.

Nesta terça-feira, Machado expôs seu posicionamento. Após analisar os detalhes dos autos, o magistrado entendeu que as provas do processo não são consideradas inequívocas ao ponto de gerarem dúvida sobre a autoria dos réus no crime. Por isso, afirmou que não é o caso de absolvê-los sumariamente.

Por outro lado, o desembargador explicou que os autos não revelam elementos suficientes para submeter os acusados ao júri popular, por isso votou para apenas revogar a pronúncia.

“Os homicídios dos trabalhadores rurais não podem ser esquecidos, muito menos ignorados por conta da ineficiência ou da dificuldade de descoberta dos executores e mandantes, por parte dos órgãos de persecução penal”, concluiu.

A juíza convocada para atuar na câmara, Glenda Moreira Borges, votou conforme o entendimento de Machado. Ela ainda sugeriu para que a Procuradoria-Geral da República seja oficiada sobre o caso, a fim de adotar medidas pertinentes sobre a investigação. Os demais membros seguiram a sugestão.

Ainda no julgamento, os magistrados decidiram expedir mandados de soltura dos acusados. Porém, se novos elementos surgirem nos autos, eles podem ser presos novamente.

O caso

De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado (MPE), em abril de 2017, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Moisés Ferreira de Souza, Ronaldo Dalmoneck – a mando de Valdelir João de Souza – teriam seguido um trajeto pré-estabelecido empossados com armas de fogo e armas brancas e assassinaram as nove vítimas.

Segundo o MPE, os criminosos percorreram aproximadamente 10 km ao longo da estrada conhecida como ‘Linha 15’, assassinando, com requintes de crueldade, aqueles que encontraram pelo caminho, sem dar chance de fuga ou defesa.

As vítimas da chacina foram Fábio Rodrigues dos Santos, Valmir Rangel do Nascimento, Aldo Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Izaul Brito dos Santos, Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Samuel Antônio da Cunha e Ezequias Santos de Oliveira.