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Penal Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 09:06 - A | A

31 de Outubro de 2019, 09h:06 - A | A

Penal / CASO SPORT CARS

Acusados de golpe, donos de concessionária viram réus por apropriação indébita e estelionato

Segundo a denúncia, Marcelo Sixto e a esposa Fernanda Dalavalle são acusados de darem prejuízo de R$ 4,4 milhões

Lucielly Melo



O empresário Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle, donos da revendedora Sport Cars, passaram a ser réus por apropriação indébita e estelionato.

A juíza Silvana Ferrer Arruda, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

“Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, como incurso nas sanções dos artigos mencionados”.

O casal é acusado de dar calote nos clientes, que repassaram seus veículos de luxo para que a concessionária revendesse, mas que acabaram não recebendo pela negociação feita.

A juíza, ao aceitar a denúncia, deu 10 dias para que os empresários apresentem resposta à acusação.

“Advirta-se o(s) denunciado(s) de que, em sua resposta, poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A, CPP)”, explicou a juíza.

Ao final, ela deixou de decretar sigilo do caso, já que “a quantidade de vítimas não se mostra fundamento apto a justificar tal medida, e por consequência determino a imediata remoção das tarjas anexadas equivocadamente na capa do processo”.

A denúncia

Segundo o MPE, os denunciados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.

O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Fânia Amorim, a dupla causou prejuízos financeiros a 24 vítimas já identificadas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

O Ministério Público requereu o desmembramento do inquérito policial para continuidade das investigações e identificação de outras vítimas que, aparentemente, não registraram boletim de ocorrência contra o casal.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

A promotora de Justiça constatou ainda, em levantamento realizado no sistema Infoseg, a existência de diversas outros clientes que deixaram de registrar boletins de ocorrências.

“Em relação a essas outras 37 vítimas, o titular da ação penal oferecerá, ser for o caso, nova denúncia criminal em face dos acusados. De qualquer modo, a grande quantidade de vítimas e o elevado valor total do prejuízo patrimonial demonstra o dolo intenso dos acusados, a justificar a imposição do regime inicial fechado para os cumprimentos das penas que lhes serão impostas no caso concreto”, destacou a promotora de Justiça, em um trecho da denúncia.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: