Lucielly Melo
O empresário Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle, donos da revendedora Sport Cars, passaram a ser réus por apropriação indébita e estelionato.
A juíza Silvana Ferrer Arruda, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
“Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, como incurso nas sanções dos artigos mencionados”.
O casal é acusado de dar calote nos clientes, que repassaram seus veículos de luxo para que a concessionária revendesse, mas que acabaram não recebendo pela negociação feita.
A juíza, ao aceitar a denúncia, deu 10 dias para que os empresários apresentem resposta à acusação.
“Advirta-se o(s) denunciado(s) de que, em sua resposta, poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A, CPP)”, explicou a juíza.
Ao final, ela deixou de decretar sigilo do caso, já que “a quantidade de vítimas não se mostra fundamento apto a justificar tal medida, e por consequência determino a imediata remoção das tarjas anexadas equivocadamente na capa do processo”.
A denúncia
Segundo o MPE, os denunciados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.
O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.
De acordo com a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Fânia Amorim, a dupla causou prejuízos financeiros a 24 vítimas já identificadas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.
O Ministério Público requereu o desmembramento do inquérito policial para continuidade das investigações e identificação de outras vítimas que, aparentemente, não registraram boletim de ocorrência contra o casal.
Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.
A promotora de Justiça constatou ainda, em levantamento realizado no sistema Infoseg, a existência de diversas outros clientes que deixaram de registrar boletins de ocorrências.
“Em relação a essas outras 37 vítimas, o titular da ação penal oferecerá, ser for o caso, nova denúncia criminal em face dos acusados. De qualquer modo, a grande quantidade de vítimas e o elevado valor total do prejuízo patrimonial demonstra o dolo intenso dos acusados, a justificar a imposição do regime inicial fechado para os cumprimentos das penas que lhes serão impostas no caso concreto”, destacou a promotora de Justiça, em um trecho da denúncia.
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