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16 de Outubro de 2024

Penal Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 14:20 - A | A

14 de Outubro de 2024, 14h:20 - A | A

Penal / EFEITOS DA PRESCRIÇÃO

Advogado e ex-assessor têm punibilidade extinta em ação sobre desvios de R$ 9,4 mi

O magistrado chegou a condenar os acusados, mas as penas impostas foram extintas na mesma sentença

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do advogado e delator, Júlio César Domingues Rodrigues, na ação penal que investigou um possível desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.

A sentença, publicada nesta segunda-feira (14), ainda beneficia o ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco.

O magistrado chegou a condenar Francisvaldo pelo crime de peculato e Júlio César por extorsão.

Mas, na mesma decisão, por considerar a prescrição do caso, o juiz declarou a punibilidade dos réus extintas, anulando as penas impostas.

“Declarar de maneira subsequente e condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a extinção da punibilidade dos acusados Francisvaldo Mendes Pacheco e Julio Cesar Domingues Rodrigues condenados à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 05/outubro/2016 até esta sentença penal condenatória (CP, 107, IV, 109, IV, 110 e 119)”, diz trecho da decisão divulgada.

Entenda o caso

A ação é fruto da Operação Filhos de Gepeto, segunda fase Ventríloquo, que apurou a existência do esquema que causou um suposto rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA DIVULGADA: