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Penal Sábado, 03 de Setembro de 2022, 08:20 - A | A

03 de Setembro de 2022, 08h:20 - A | A

Penal / “TRÍADE”

Alvos de operação, empresários viram réus por supostas fraudes em licitações

Ao receber a denúncia do MPE, o magistrado deu 10 dias para os acusados se defenderem das acusações

Lucielly Melo



Os empresários José Guerreiro e Jessika Alves da Silva se tornaram réus numa ação penal que apura supostas fraudes em diversos processos licitatórios para aquisição de materiais de informática.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado.

Os fatos são objetos de investigação da Operação Tríade, deflagrada em abril passado, após o suposto esquema engendrado pelos empresários, que são acusados de usarem as empresas JC Comércio de Tecnologia Eireli, Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática Ltda e Guerreiro Filho para frustrarem o caráter competitivo e saírem vencedores de licitações.

Os contratos apurados são da Casa Civil, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), além do Município de Várzea Grande.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as provas iniciais apresentadas pelo órgão ministerial são suficientes para o recebimento da inicial.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.

O juiz deu 10 dias para os acusados se defenderem nos autos.

A denúncia

Conforme a denúncia, as empresas possuem uma divisão apenas formal, com o propósito de fraudar processos licitatórios, a fim de concorrer as cotas destinadas às microempresas.

Na ação, o Ministério apontou, inclusive, confusão patrimonial e, citou, ainda, que as empresas funcionam num mesmo endereço.

Sobre o certame referente à Casa Civil, as empresas Studio e JC Comércio concorreram simultaneamente, sendo a primeira habilitada para fornecer ao Estado a quantia de R$ 282 mil em produtos, e a segunda, R$ 97,5 mil em serviços.

No mesmo ano, as mesmas empresas concorreram à licitação da Empaer, sendo que a Studio venceu os lotes 1 e 4, com valor de pouco mais de R$ 135 mil, além do lote 2, avaliado em R$ 35,6 mil.

Já no pregão eletrônico da Setasc, a JC Comércio venceu os lotes 2 e 4, avaliados em R$ 142 mil, e a Studio o lote 3, no valor de R$ 137,9 mil.

Na Sefaz, as mesmas empresas venceram o certame, que somado, chega-se ao montante de R$ 181 mil.

Da mesma forma, os empresários, através da Studio Comércio e Guerreiro Filho firmaram diversos contratos com o Município de Várzea Grande, que somam mais de R$ 125,5 mil.

Conforme o MPE, eles adotaram a mesma estratégia para concorrer a lotes destinados a microempresa, sem devida qualificação de fato, uma vez que as empresas indicam uma divisão meramente formal entre si.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: