A absolvição penal da tenente Izadora Ledur levou a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer que a militar tem direito de ser promovida ao cargo de capitã do Corpo de Bombeiros.
Com o acórdão, que transitou em julgado em outubro passado, o Estado de Mato Grosso terá que, não só promovê-la, como também deverá ressarci-la os valores retroativos devidos desde 2016, quando ela foi inclusa na lista de ascensão.
Ledur respondeu a um processo criminal por suposta tortura que teria resultado na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, que faleceu após treinamento, em 2016. Ela chegou a ser condenada a 1 ano de detenção pelo crime de maus-tratos, mas a pena foi extinta pelo TJ.
A militar havia sido inclusa na lista de promoção, mas foi excluída do quadro de acesso ao cargo, porque na época respondia o processo criminal. Com a absolvição, ela ingressou com a ação de obrigação de fazer contra o Estado, pedindo a promoção em ressarcimento de preterição.
Após a causa ser julgada procedente, o Estado recorreu ao TJMT, que manteve a sentença.
Conforme o relator, juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a tenente preencheu os requisitos para obter a ascensão e, diante da absolvição no processo criminal, ela tem direito à promoção com ressarcimento de preterição.
“O art. 51, §6º, do Decreto n.º 2.268/2014, prevê que o militar excluído do quadro de acesso por ausência de conceito moral, se absolvido em processo judicial ou administrativo, tem direito à promoção com ressarcimento de preterição, contando-se a antiguidade correspondente à data de sua exclusão. Assim, a promoção retroativa ao posto de Capitão, conforme pleiteada, deve ser concedida ao autor, com efeitos a partir de novembro de 2016.
"Diante da comprovação da absolvição no processo criminal e da anulação da punição disciplinar, o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável”, destacou.
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