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16 de Outubro de 2024

Penal Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14:05 - A | A

15 de Outubro de 2024, 14h:05 - A | A

Penal / REMIÇÃO POR ESTUDO

Após cursos, Riva obtém progressão de regime e não precisará mais usar tornozeleira

O magistrado acolheu o pedido da defesa por entender que o caso se “amolda perfeitamente” para a remição de 213 dias na pena

Lucielly Melo



O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), concedeu a progressão de regime ao ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que passará do semiaberto para o aberto.

Com a decisão dada nesta segunda-feira (14), Riva não precisará mais utilizar tornozeleira eletrônica.

Riva já cumpria um regime diferenciado após celebrar acordo de colaboração premiada, onde revelou detalhes de supostos esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa.

A defesa pediu o reconhecimento da remição da pena e apresentou diversos certificados de cursos realizados por Riva, como curso de tecnologia em negócios imobiliários, de língua portuguesa, planejamento e gestão de obras públicas, política e sociedade, resolução eficaz de problemas, terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais.

O magistrado acolheu o pedido por entender que o caso se “amolda perfeitamente” para a remição de 213 dias na pena.

Na decisão, o juiz ainda destacou que Riva comprovou ocupação lícita e residência fixa, bem como não há suspeita de que ele tenha se envolvido em novas práticas criminosas.

“Assim, diante do narrado acima, verifica-se que, diante da remição operada alhures, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi implementado e não há informações acerca de falta grave e/ou nova prática delitiva, além do mais, é relevante destacar que, se extrai da certidão juntada que o reeducando está cumprindo fielmente as obrigações assumidas no termo de colaboração premiada”, frisou o juiz.

Ao final, determinou ao ex-deputado que compareça a Central de Monitoramento para a retirada da tornozeleira.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: