O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, anulou o recebimento da denúncia contra o prefeito Emanuel Pinheiro e mais nove pessoas, acusados de participação num suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão, proferida no último dia 5, também beneficiou os ex-deputados, José Joaquim da Silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Bezerra, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Airton Rondina Luiz, além do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Correa Araújo.
Os bens móveis e valores que foram bloqueados no processo deverão ser liberados.
Os acusados viraram réus pelos crimes de corrupção passiva e ativa num processo penal desencadeado a partir das delações premiadas de Silval e Sílvio, que trouxeram à tona vídeos onde os ex-deputados foram flagrados recebendo suposta propina. Segundo foi delatado, os parlamentares teriam recebido R$ 50 mil mensal para garantirem a governabilidade de Silval.
Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu o pedido da defesa de Emanuel e considerou os vídeos como provas ilícitas, determinando a retirada do material do processo.
Agora, ao analisar o caso, o magistrado verificou que os vídeos eram os únicos elementos de provas utilizados para o reconhecimento da justa causa no caso.
“Diante desse cenário, entendo que não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecida nestes autos, porquanto baseado em prova (gravação) cujo uso pela acusação foi supervenietemente declarado nulo pelo TRF da 1ª Região (primeira parte do comando judicial), sem a qual não remanesce a justa causa reconhecida na decisão de recebimento”, frisou o juiz.
A decisão, todavia, não atinge os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) celebrados pelos ex-deputados Alexandre Luís César e José Domingos Fraga Filho.
Os autos tramitam em segredo de justiça.