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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 08:52 - A | A

Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 08h:52 - A | A

OPERAÇÃO GRÃOS DE AREIA

Bens de grupo são alvos de sequestro para garantir reparação após prejuízos de R$ 22 mi

O grupo é investigado por furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima o terminal ferroviário de cargas, principal polo de infraestrutura logística de Mato Grosso

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o sequestro de veículos pertencentes a membros de uma suposta organização criminosa que seria voltada para crimes de furto qualificado, estelionato e fraude na entrega de cargas de grãos de soja na região sul do estado.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (9), foi proferida para garantir a reparação patrimonial das vítimas, por conta do prejuízo de R$ 22,5 milhões causado pelo grupo.

O caso é objeto da Operação Grãos de Areia, que apurou a atuação de um grupo envolvido em furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima o terminal ferroviário de cargas, principal polo de infraestrutura logística de Mato Grosso, responsável pelo escoamento de boa parte da safra estadual. Dentre os investigados, estão empresários, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima.

Ao atender o pedido da autoridade policial, o magistrado atestou que nos autos há indícios de que os bens apreendidos na operação foram adquiridos com recursos oriundos da prática criminosa.

“Outrossim, ainda que não seja possível, neste momento, quantificar com exatidão o valor do prejuízo causado pelos crimes, em tese, perpetrados pelos suspeitos, deve ser levada em consideração a estimativa apresentada pela autoridade policial, dando conta de que, entre os meses de janeiro a março de 2021, foram desviadas 9.000 (nove mil) toneladas de soja e farelo de soja, perfazendo um prejuízo no montante de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais)”, observou o juiz.

“Sob outro aspecto, exsurgem da pretensão os requisitos do fumus commissi delicti e periculum libertatis, vez que as investigações denotam a existência de uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem de natureza financeira, mediante a prática de crimes de furtos e estelionato. O fumus commissi delicti encontra-se firmemente demonstrado pela plausibilidade do relato apresentado na representação, além do suporte conferido pelos documentos juntados, conforme já descrito em linhas anteriores, ao passo que o periculum libertatis se faz presente na possibilidade de desfazimento e ocultação desses bens”, completou.

O juiz ainda destacou que a constrição pode atingir até os bens que estejam em nome de terceiros, desde que haja a suspeita da procedência ilícita.

Entre os bens, estão veículos como Hilux, Toyota Corolla, um Trator, uma S10, um trator e caminhão.

“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, dado os indícios suficientes de que os bens abaixo relacionados foram adquiridos com o proveito de crime, defiro o sequestro dos mesmos, via sistema RENAJUD”, decidiu o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: