Lucielly Melo
Dono de uma fortuna que beira a R$ 20 bilhões, o austríaco Werner Rydl, preso em flagrante no Aeroporto Marechal Rondon, em março de 2015, foi condenado há dois anos de detenção em regime aberto, pelo crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União. A decisão é do juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
Na ocasião da prisão, o austríaco portava uma barra de 640 gramas de ouro, sem documentação legal, em sua bagagem de mão, avaliada em R$ 73.99,75 mil.
Em razão da pena fixada não ser superior a quatros anos, de o crime não ter sido cometido com violência ou ameaça e o condenado não ser reincidente e não ter antecedência criminal, o juiz decidiu substituir a pena preventiva de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma pecuniária – na qual o condenado terá que pagar mensalmente o valor correspondentes a cinco salários mínimos durante a pena – e outra prestação de serviços à comunidade, que neste caso, ainda será estabelecida pelo juízo da execução penal.
O austríaco revelou em juízo, que acumulou uma quantidade expressiva de ouro desde que chegou ao Brasil, na década de 90. Conforme seu relato, ele comprava ouro de diversas formas, “até mesmo de pessoas que vendiam dentes de ouro”. No ato de sua prisão, o condenado explicou que adquiria desde ouro de sucata de eletrônicos, joias, até ouro importado de garimpos, cooperativas e de mineiros, alegando que “tudo foi feito de acordo com a lei”.
Porém, no momento em que foi questionado se possuía alguma documentação que autorizasse a posse do minério, Werner argumentou que os documentos que tinha “se deterioraram, embora os tenha digitalizado, os CDs que continham esses documentos também se danificaram durante período que ficaram apreendidos em razão de outro processo pela Justiça Federal de Pernambuco”.
Na decisão, o juiz Jefferson Schneider destacou que Werner Rydl possui experiência na compra de ouro e que conseguiu pelo menos 27 mil quilos somente no Brasil, tendo conhecimento de que o transporte sem documento não é lícito.
“O acusado é pessoa experiente na compra de ouro – tendo adquirido, segundo alega, ao menos 27 mil quilos no Brasil –, o que permite concluir estar familiarizado com a matéria e, por consequência, com as exigências legais para exploração, transporte e comércio desse minério. Portanto, o transporte do ouro pelo acusado, desacompanhado de qualquer documento, não tem justificativa que possa exculpar sua responsabilidade penal”, diz um trecho da decisão.
O magistrado ainda destacou que a vinda do austríaco para Cuiabá foi devido ser “uma região aurífera, com fácil acesso ao minério”, já que Werner apresentou respostas contraditórias e inseguras sobre os motivos pelos quais veio a Capital, dizendo que mantinha um projeto social no Brasil de compra de ouro dos garimpeiros locais, e que veio para a capital mato-grossense afim de resolver um problema com a Receita Federal que, por algum motivo, não poderia ser resolvido e São Paulo.
Valor sentimental
Quanto a razão de portar o ouro, Werner se defendeu dizendo que a barra possuía “valor sentimental” e disse estar acostumado a carregar o material em razão de viajar constantemente e usá-lo como forma de troca em situações na qual o dinheiro não ajudaria.
Perante às alegações, o magistrado entendeu que as informações dadas pelo austríaco corrobora com a veracidade da origem do minério.
“Contudo, esse argumento perde força diante da própria declaração do acusado de que sua subsistência mensal gira entre mil e dois mil dólares, sendo que a barra de ouro apreendida possui valor aproximado de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), conforme laudo de fls. 40/45, o equivalente a quase um ano de seus gastos pessoais. Deveras, seu depoimento apenas corrobora a ilicitude da origem do minério que transportava”, consignou o magistrado.
O juiz salientou ainda que o ouro destinado ao uso como ativo financeiro está regulado art. 3º da Lei nº 7.766/1989 e art. 40 da Lei nº 12.844/2013, somente podendo ser comercializado por intermédio de instituições financeiras.
“Assim, tendo o réu adquirido o ouro para utilizá-lo como ativo financeiro, a operação de compra, ainda que houvesse sido realizada da forma como alega – isto é, há mais de 20 anos, de garimpeiros locais devidamente autorizados a explorar o minério –, se mostraria ilegal, haja vista que, como pessoa física, somente poderia ter comprado o ouro de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. E, ainda, ademais de o acusado não ter adquirido o ouro para ativo financeiro de instituição autorizada, consequentemente não poderia comprovar a legalidade de sua posse, o que somente seria possível com a apresentação da respectiva nota fiscal”, finalizou.
Bens apreendidos
O ouro apreendido, pertencente à União, será leiloado. O valor obtido no leilão será convertido em renda da União em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Fiança
O valor depositado a título de fiança, R$ 78.800 mil, que foi pedido para a liberdade provisória de Werner, servirá para pagamento da prestação pecuniária, da multa e das custas processuais, por ser mais benéfica e suficiente ao réu.
Estrangeiro naturalizado brasileiro
Werner Rydl se mudou para o Brasil há mais de 20 anos após ser acusado de vários crimes financeiros na Áustria. Ele foi preso em 2004 a pedido do Ministério da Justiça para fins de extradição requerida pelo governo austríaco e passou quatro anos preso.
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição de Werner Rydl sob a acusação de fraude, resistência contra autoridade e organização criminal. Na época, ele alegou que se tratava de perseguição política do governo austríaco e que não tinha cometido sonegação fiscal. Ele então foi encaminhado para a Áustria e depois de três meses foi liberado por prescrição do crime, que tinha sido cometido no início da década de 90. Em 2009, ele voltou ao Brasil.
O austríaco mora no interior de Pernambuco, em Ponta do Mel, e teria viajado a Mato Grosso por causa dos negócios que possui nesse estado.
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.