facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 08:35 - A | A

22 de Agosto de 2023, 08h:35 - A | A

Penal / ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Biomédico é condenado a 19 anos de prisão e deverá indenizar vítimas

Conforme a sentença, Pedro Alves Cabral deve permanecer preso, pagar indenização de R$ 10 mil a cada uma das cinco vítimas e perder o cargo público de biomédico

Da Redação



Um homem de 67 anos foi condenado a 19 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pela prática de estupro de vulnerável por diversas vezes em Itiquira (a 357 km de Cuiabá).

Conforme a sentença do dia 18 deste mês, Pedro Alves Cabral deve permanecer preso, pagar indenização de R$ 10 mil a cada uma das cinco vítimas (valor suficiente para assumir um caráter pedagógico e não punitivo ao acusado) e perder o cargo público de biomédico da Prefeitura Municipal de Itiquira.

A condenação atende ao que foi requerido pelo Ministério Público do Estado (MPE) na fase de alegações finais do processo. A 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira denunciou Pedro em março deste ano, logo após requerer a prisão preventiva dele. Segundo os autos, ele praticou “atos libidinosos a fim de satisfazer a própria lascívia” com cinco crianças.

Na denúncia, o MPE acusou o biomédico de, valendo-se do cargo e abusando da confiança que famílias humildes depositavam no réu, se aproveitar de momentos de distração para praticar violência sexual contra as vítimas, tocando na genitália das crianças. A idade das vítimas era de crianças de quatro a nove anos e a visita às suas famílias se dava sob o pretexto de medir a pressão arterial ou entregar remédio a pessoas idosas.

De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes está comprovada, bem como a autoria.

“Do conjunto probatório dos autos, tem-se que as declarações obtidas nos depoimentos especiais das vítimas e das testemunhas tornam incontroversa a materialidade e a autoria delitivas, não havendo espaço para a tese da autodefesa (absolvição por ausência de autoria), porque genérica e desacompanhada de outras provas, tampouco da defesa técnica (absolvição do acusado por falta de provas). Há que se destacar que os relatos das vítimas, em ambas as fases do inquérito e processual, são congruentes, harmônicos e revelam sempre a mesma dinâmica dos fatos.”, consta na decisão da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.

Nova ação

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelo caso, depois da repercussão na cidade dos fatos noticiados nos autos, em razão da prisão do réu, outras cinco novas vítimas foram identificadas, todas relacionadas ao mesmo delito em apuração, o que será objeto de uma segunda ação penal. (Com informações da Assessoria do TJMT)