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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 07:59 - A | A

23 de Agosto de 2023, 07h:59 - A | A

Penal / DESVIOS NA AL

Boisapo diz que Riva agiu com motivações pessoais para incriminá-lo; juiz mantém sentença

Conforme o magistrado, os embargos declaratórios propostos pela defesa não servem para reformar a condenação

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou provimento aos embargos de declaração e manteve o ex-deputado estadual, Humberto Melo Boisapo, condenado por peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).

Em 2019, Bosaipo foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, após participar de um esquema de desvios na Assembleia Legislativa, cujos os fatos foram apurados na Operação Arca de Noé. A sentença também determinou o pagamento de R$ 4.985.407,28 milhões, além de 193 dias-multa.

A defesa interpôs embargos declaratórios questionando a decisão e alegou, entre outras coisas, que a sentença foi omissa quanto à questão de invalidade da confissão do também ex-deputado José Geraldo Riva. Bosaipo afirmou que o ex-colega, ao delatá-lo, teria agido por motivações pessoais.

Ao rebater a tese, o magistrado afirmou que não há nenhum erro a ser corrigido na decisão contestada. Ele destacou que as preliminares foram devidamente examinadas e rejeitadas.

“Demais disso, as preliminares foram devidamente enfrentadas e rejeitadas, discorrendo o juiz sentenciante acerca dos requestos de nulidade da investigação procedida no âmbito do inquérito civil, reabertura da instrução processual, nulidade do compartilhamento de provas, nulidade do depoimento do corréu José Geraldo Riva, ausência de defesa técnica e requerimento de cópia de processo que tramitou perante a Justiça Federal, conforme capítulo específico do decisum objurgado”.

O juiz ainda enfatizou que as supostas omissões e contradições apontadas por Bosaipo, tratam-se, na verdade, de “nítida insatisfação do embargante” em relação à condenação e lembrou que os embargos não servem para alterar a sentença.

“Não bastasse, cediço que o magistrado sentenciante não precisa refutar especificamente cada ponto aduzido pela parte, mas sim motivar e fundamentar de forma suficiente e coerente as suas conclusões, como se verificou na hipótese”, completou o juiz ao negar provimento ao recurso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

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