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22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 08:58 - A | A

04 de Junho de 2024, 08h:58 - A | A

Penal / EM CUIABÁ

Defensoria obtém 38 absolvições em 112 júris durante mutirão

Entre os casos está do soldado da PM, Luiz Henrique de Mello Lobo Lima, acusado de participar do grupo de extermínio "Mercenários"

Da Redação



A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) participou de 112 júris (até o dia 21 de maio) e obteve 38 absolvições (34% do total) até agora, em 2024, no mutirão do Tribunal do Júri, em Cuiabá.

Do total de 112 júris realizados pela Defensoria no Mais Júri, foram 30 absolvições, oito absolvições com outras condenações (mais de um réu), 65 condenações e nove desclassificações (cinco prescritos).

O programa Mais Júri é o resultado de um termo de cooperação interinstitucional firmado pelo Judiciário com a Defensoria e o Ministério Público, retomado no dia 4 de março desde ano. A previsão é de que 163 júris sejam designados até o dia 27 de junho.

Um dos absolvidos foi do soldado da Polícia Miliar, Luiz Henrique de Mello Lobo Lima, que respondia por envolvimento no assassinato de Edcarlos Paiva, ocorrido em 25 de abril de 2016. Ele foi acusado de integrar o grupo de extermínio denominado “Mercenário”.

Baseada na tese de negativa de autoria, a Defensoria provou que o réu não esteve presente no local do crime e não fazia parte do grupo denunciado.

Os defensores públicos apresentaram uma série de evidências e testemunhos que sustentaram a inocência do réu, levando os jurados a um veredito favorável. A estratégia de defesa se concentrou em demonstrar que Luiz Henrique estava em um local diferente no momento do crime.

Além disso, a ausência de provas materiais que vinculassem o réu à cena do crime foi destacado no julgamento. A defesa argumentou que não havia DNA, impressões digitais ou qualquer vestígio de presença de Luiz Henrique no local do fato.

A defesa ainda desacreditou as testemunhas da acusação e a análise dos procedimentos investigativos. A Defensoria destacou inconsistências e lacunas nas provas apresentadas pela acusação, questionando a validade e a integridade das evidências.

Além disso, foram apontadas possíveis falhas nos métodos de investigação utilizados e a influência indevida que poderia ter comprometido a imparcialidade dos investigadores e testemunhas.

A defesa também enfatizou a ausência de qualquer motivo para que ele cometesse o crime. Foi ressaltado que ele não tinha nenhuma conexão pessoal ou conflito com a vítima, Edcarlos, e que não fazia parte do grupo denunciado.

Com base nos argumentos apresentados, o júri absolveu Luiz Henrique de Mello Lobo Lima. (Com informações da Assessoria da DPMT)