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22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 11:20 - A | A

09 de Junho de 2022, 11h:20 - A | A

Penal / MORTE DE ISABELE

Defesa diz que menor cumpriu pena antecipada e vai às instâncias superiores

A manifestação foi dada após o TJ revogar a internação imposta a garota e desclassificar a conduta de dolosa para culposa

Lucielly Melo



Após a decisão que determinou a soltura da garota que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, a defesa afirmou que vai levar o caso aos tribunais superiores e até internacionais para tratar sobre o cumprimento antecipado da pena imposta à menor.

A menor ficou internada por mais de 1 ano e cinco meses no Complexo Pomeri, em Cuiabá, até que nesta quarta-feira (8), a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a medida socioeducativa.

Por maioria, o colegiado reconheceu que não houve vontade consciente da garota em matar a então amiga, desclassificando a conduta de dolosa por culposa.

O advogado Artur Osti, que faz a defesa da garota, afirmou, por meio de nota, que o TJ reconheceu que a internação é medida inadequada ao ato infracional que foi desclassificado.

“É preciso uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento antecipado das medidas socioeducativas, também de caráter punitivo, o que já é vedado em desfavor de adultos condenados, quando as sentenças de 1º grau não são definitivas, ou seja, podem vir a ser reformadas, exatamente como ocorrido no caso concreto, em que se reconheceu que uma menor foi internada, com as reavaliações semestrais da medida indeferidas, em razão da prática de um ato infracional que agora se reconhece que ela não cometeu”, diz trecho da nota.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação da menor por tempo indeterminado, mas com revisões a cada seis meses. A magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.

A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada.

O pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:

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