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Penal Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 14:33 - A | A

08 de Fevereiro de 2019, 14h:33 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Desembargador condenado por venda de sentença deve cumprir pena em prisão comum, manda STJ

De acordo com o despacho da magistrada, com o trânsito em julgado da sentença que condenou Stábile, ele deve ser transferido para uma unidade prisional, onde passará a cumprir a condenação

Da Redação



A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, cumprir 6 anos de cadeia, por corrupção, em prisão comum.

De acordo com o despacho da magistrada, com o trânsito em julgado do processo que condenou Stábile, ele deve ser transferido para uma unidade prisional.

“Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inicie-se sua execução, inscreva-se o nome do condenado no rol de culpados, expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) e expeça-se ordem à autoridade prisional competente para sua imediata remoção para prisão comum”, diz trecho do despacho.

Entenda o caso

As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitora (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na época, foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de retomar as funções.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.