O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou, nesta quinta-feira (16), a medida cautelar que suspendeu o exercício da advocacia imposta a advogada Jessica Daiane Marostica.
Jessica e mais três advogados foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada em março passado, por terem, supostamente, integrado uma organização criminosa para beneficiar membros do Comando Vermelho.
Ela chegou a ser presa, mas, em audiência de custódia, o Juízo substituiu a prisão preventiva por domiciliar, além de impor medidas cautelares. Só que, ao receber a denúncia, a 5ª Vara Criminal de Sinop atendeu o pedido do Ministério Público e proibiu a advogada de exercer a profissão.
Posteriormente, a defesa ingressou com habeas corpus pedindo, entre outras coisas, a derrubada da cautelar.
Para Nishiyama, o agravamento das medidas cautelares demanda superveniência fática ou jurídica e que a suspensão da atividade profissional exige demonstração de nova conduta da paciente – o que não é a situação dos autos.
“No caso, a decisão objurgada não aponta qualquer nova conduta da paciente que pudesse evidenciar a insuficiência das medidas cautelares fixadas anteriormente, de modo que o “acréscimo” de cautelaridade promovido no juízo de origem se apresenta, a princípio, afrontoso ao art. 282, §5º, do Código de Processo Penal”.
“Ademais, embora não se ignore os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a suspensão da atividade de advocacia, a privação do advogado à sua profissão, ainda que provisória, constitui medida extrema, notadamente por implicar, diretamente, em prejuízo ao seu sustento e de sua família, o que acaba por violar a dignidade da pessoa humana”, pontuou o desembargador.
Desta forma, deferiu parcialmente o pedido liminar requerido em sede de habeas corpus.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: