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Penal Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 14:44 - A | A

01 de Outubro de 2019, 14h:44 - A | A

Penal / DESVIOS NA AL

Desembargadora admite recurso e ex-deputado vai ao STJ contra condenação por peculato

No recurso, a defesa argumentou que houve prescrição retroativa, ou seja, a Justiça perdeu o direito de cobrar a pena do ex-deputado

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual Gilmar Fabris tenta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou a seis anos e oito meses de detenção pelo crime de peculato.

Fabris foi acusado de ter participado de desvios na ordem de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.

O direito de recorrer ao STJ foi autorizado pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, que admitiu o recurso especial protocolado pela defesa do ex-parlamentar.

No recurso, a defesa argumentou que houve prescrição retroativa, ou seja, a Justiça perdeu o direito de cobrar a pena do ex-deputado.

Ao analisar o recurso, a vice-presidente entendeu que não há elementos que pudessem barrá-lo. Por isso, deu seguimento a ele.

“Observa-se que houve o devido prequestionamento da questão acima mencionada, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356 do STF, e a matéria não se reporta ao conjunto fático-probatório dos autos (não aplicação da Súmula 7 do STJ), além de não incidir no caso concreto nenhuma outra súmula impeditiva”

“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Fabris juntamente com o ex-primeiro secretário, José Riva, os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati desviaram dinheiro público, utilizando dos cargos para proveito alheio.

Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

Destes 123 cheques, somente 22 foram vistados por Gilmar autorizando os pagamentos.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

“(...) a conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”, diz trecho da denúncia.

Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.

Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: