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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 09:05 - A | A

Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 09h:05 - A | A

DESVIOS DE R$ 10,3 MILHÕES

Empresário que fez delação seguirá como réu por supostas fraudes na Setas

A decisão afirmou que não ficou acordado na delação premiada que o MP deixaria de denunciá-lo pelos fatos apurados

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o processo oriundo da Operação Arqueiro, que investiga supostas fraudes de R$ 10,3 milhões na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).

Acusado de se envolver no alegado esquema de desvios e propina, envolvendo a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços – SELIGEL, o empresário Paulo César Lemes apontou descumprimento no acordo de colaboração premiada celebrado, uma vez que o Ministério Público havia se comprometido a não denunciá-lo.

Porém, o pleito não foi atendido pelo magistrado.

Na decisão, Jean Garcia destacou que no acordo homologado, as partes acordaram que o delator deve receber o benefício de diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 ou o perdão judicial.

“Em nenhum momento, o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia em face do colaborador, conforme alegado pela defesa”, destacou o juiz.

Desta forma, o magistrado afastou a tese de ausência de justa causa, como a defesa levantou, mantendo o prosseguimento da ação contra o empresário.

Demais preliminares

Também réus, Eleusino Ataíde Passos, Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin e Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin citaram a atipicidade das condutas imputadas, prescrição, litispendência e possibilidade de firmarem Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), com o intuito de causarem a extinção dos autos.

Todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: