Lucielly Melo
O ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, se tornou réu numa ação penal que investiga uma suposta tentativa de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no valor de R$ 7 milhões, para sua esposa, Janete Riva.
A decisão, dada no último dia 19 pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ainda tornou réus o ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo (acusado de negociar a vaga) e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Juracy Brito.
A denúncia do Ministério Público apontou que, no final de 2014, Riva e Bosaipo realizaram tratativas ilícitas e acordaram o pagamento de vantagens indevidas para que Humberto renunciasse a cadeira no TCE em prol de Janete Riva. De acordo com o MPE, o valor da negociata seria de R$ 7 milhões, cujo pagamento foi intermediado por Juracy Brito.
Para o magistrado, as provas, embora indiciárias e unilaterais, são suficientes para o recebimento da denúncia, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
Os réus têm 10 dias para apresentarem defesa nos autos, que apuram os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Inquérito parcialmente arquivado
Por outro lado, o juiz arquivou parte do inquérito, que ainda investigava a participação do ex-governador Silval Barbosa, do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e de Juliano Jorge Boraczynski na empreitada investigada.
“Considerando as razões invocadas pelo Ministério Público, não estão presentes indícios mínimos de autoria quanto aos pontos acima citados, pelo que, adotando a íntegra da referida manifestação como razão de decidir, promovo o arquivamento do feito atinente aos fatos suso mencionados, sem prejuízo de reabertura das investigações em havendo novas provas”, encerrou o magistrado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: