Lucielly Melo
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), inadmitiu o recurso especial do segundo tenente da Polícia Militar, Franckciney Canavarros Magalhães, que foi condenado por corrupção passiva.
A decisão da magistrada foi proferida no último dia 17, quando ainda estava na Vice-Presidência do TJMT.
Ex-membro do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Franckciney recebeu a pena de três anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, após cobrar R$ 10 mil para fornecer informações que favoreceriam um suposto grupo que teria desviado verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe). Os fatos foram apurados na Operação Convescote.
Através de recurso especial, a defesa questionou o acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJMT, alegando que prints de WhatsApp não deveriam ter sido utilizados como provas, devido à quebra da cadeia de custódia. Assim, o caso deveria ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisaria o pedido para anular a sentença.
Porém, a magistrada verificou que o recurso não atendeu os requisitos para que o caso fosse submetido à instância superior.
Ela explicou que o julgamento do TJMT está em consonância com a jurisprudência do STJ. Isso porque o colegiado decidiu que a condenação não foi baseada apenas nos prints das conversas em que Franckciney teria exigido a propina, já que constam nos autos depoimentos de testemunhas e prova pericial.
“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta ao artigo 155, § 4º, I, do Código Penal e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ”, destacou Maria Erotides.
A desembargadora ainda reforçou que, para rever o entendimento questionado, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que também impede a admissão do recurso.
“Ante o exposto, o Recurso Especial, inadmito com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, decidiu a magistrada.
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