facebook instagram
Cuiabá, 10 de Janeiro de 2025
logo
10 de Janeiro de 2025

Penal Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 14:40 - A | A

07 de Janeiro de 2025, 14h:40 - A | A

Penal / OPERAÇÃO CONVESCOTE

Ex-membro do Gaeco questiona uso de prints como provas, mas TJ o mantém condenado

Franckciney Canavarros Magalhães foi condenado por corrupção passiva após cobrar propina para favorecer um suposto grupo criminoso responsável por desvios na ALMT e no TCE

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), inadmitiu o recurso especial do segundo tenente da Polícia Militar, Franckciney Canavarros Magalhães, que foi condenado por corrupção passiva.

A decisão da magistrada foi proferida no último dia 17, quando ainda estava na Vice-Presidência do TJMT.

Ex-membro do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Franckciney recebeu a pena de três anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, após cobrar R$ 10 mil para fornecer informações que favoreceriam um suposto grupo que teria desviado verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe). Os fatos foram apurados na Operação Convescote.

Através de recurso especial, a defesa questionou o acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJMT, alegando que prints de WhatsApp não deveriam ter sido utilizados como provas, devido à quebra da cadeia de custódia. Assim, o caso deveria ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisaria o pedido para anular a sentença.

Porém, a magistrada verificou que o recurso não atendeu os requisitos para que o caso fosse submetido à instância superior.

Ela explicou que o julgamento do TJMT está em consonância com a jurisprudência do STJ. Isso porque o colegiado decidiu que a condenação não foi baseada apenas nos prints das conversas em que Franckciney teria exigido a propina, já que constam nos autos depoimentos de testemunhas e prova pericial.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta ao artigo 155, § 4º, I, do Código Penal e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ”, destacou Maria Erotides.

A desembargadora ainda reforçou que, para rever o entendimento questionado, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que também impede a admissão do recurso.

“Ante o exposto, o Recurso Especial, inadmito com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, decidiu a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: