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Penal Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 08:38 - A | A

06 de Março de 2023, 08h:38 - A | A

Penal / OPERAÇÃO HYPNOS

Ex-secretário e mais 10 viram réus por suposto desvio de R$ 3,2 mi da Saúde

O grupo passa a responder pelos crimes de associação criminosa, contratação direta indevida, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, ocultação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações majorado

Lucielly Melo



O ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, e outras 10 pessoas viraram rés numa ação penal oriunda da Operação Hypnos, que investiga supostas fraudes que teriam causado rombo de mais de R$ 3,2 milhões.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (6).

Também respondem ao processo: o diretor administrativo financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos (atualmente afastado por decisão judicial); o proprietário da empresa Remocenter, Maurício Miranda de Mello; os ex-sócios da Remocenter Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva e Gilmar Furtunato; a administradora de Planejamento e Finanças da ECSP, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva (também afastada por ordem judicial) e os servidores da Central de Abastecimento da Farmácia da Empresa Cuiabana Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Batista de Deus Júnior e João Victor Silva.

O grupo passa a responder pelos crimes de associação criminosa, contratação direta indevida, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, ocultação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações majorado.

Todos teriam participado de um possível esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que teria desviado dinheiro público através de uma aquisição fraudulenta de medicamentos.

A defesa de Célio tentou barrar o recebimento da denúncia, assim como pediu a revogação da prisão preventiva do ex-secretário, que está detido desde o dia 9 de fevereiro passado, quando a operação foi deflagrada. Conforme as teses apresentadas, a inicial estaria cheia de vícios, além de que o caso deveria ser processado e julgado pela Justiça Federal, uma vez que as verbas envolvidas teriam origem da União.

Contudo, as alegações defensivas não prosperaram.

O magistrado afirmou que não há qualquer documentação que indique que os recursos supostamente desviados têm origem federal, “pelo que a questão poderá ser melhor suscitada em eventual exceção de incompetência”.

Ele também descartou qualquer irregularidade na denúncia, já que não identificou nenhuma das hipóteses legais que tratam da rejeição de ação penal. Para o magistrado, as provas iniciais produzidas até o momento são suficientes para o desencadeamento do processo.

“Pela documentação acostada ao inquérito policial que ensejou a presente inicial acusatória, há indícios de que os réus, cada um com uma função pré-definida, em união de esforços, teriam desviado, ou favorecido o desvio, de aproximadamente R$ 3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais) dos cofres públicos, verba esta destinada à Saúde do Município de Cuiabá/MT, em período assolado pela epidemia do Coronavírus”.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face dos denunciados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, completou.

Os réus têm 10 dias para apresentarem resposta à acusação.

Possível improbidade

Na mesma decisão, o juiz autorizou o compartilhamento de provas que devem subsidiar a instauração de inquérito civil, que irá apurar se os fatos também configuraram ato de improbidade administrativa.

A denúncia

Conforme a inicial, a equipe que ficou à frente da intervenção, que chegou a ser instalada em dezembro passado na Secretaria Municipal de Saúde, identificou uma série de irregularidades na contratação da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para o fornecimento dos medicamentos Midazolan e Propofol, em 2021.

Constatou-se que ao todo, foram pagos R$ 2.242.671,00 à empresa, sem que houvesse prévio processo licitatório ou instrução processual que motivasse a contratação emergencial. Chamou a atenção, inclusive, que o valor foi repassado à Remocenter antes mesmo da realização de empenho e liquidação.

A denúncia ainda relatou que a empresa seria de “fachada” e composta por sócios-laranjas, criada apenas para dar legalidade às fraudes apuradas. Isso porque a Remocenter não tem sede física, contatos telefônicos e nem autorização para venda de medicamentos juntos aos órgãos fiscalizadores. Inclusive, há suspeita de que os remédios sequer foram entregues à ECSP, uma vez que inexiste registro de entrada do produto no estoque da empresa.

O MPE afirmou que, ainda que se considerasse que os medicamentos tivessem sido entregues, os produtos foram comprados com valores superfaturados.

“Conforme já previamente assinalado em linhas volvidas, a empresa REMOCENTER se trata de uma empresa fantasma “que existe apenas no papel”, uma vez que não possui sede física e seus sócios são “laranjas”. Além disso, ainda que a compra direta e a empresa fossem verdadeiros, os valores das aquisições de produtos foram superfaturados, o que corrobora a tese de fraude”.

“Nessa toada, as diligências que se seguiram revelaram a existência e o efetivo funcionamento de uma associação criminosa instalada no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP com a finalidade precípua de desviar recursos públicos da saúde do Município de Cuiabá/MT, mediante falsas aquisições de medicamentos superfaturados e sem a devida comprovação de recebimento da mercadoria, causando um prejuízo de pelo menos R$ 3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais), caracterizando a prática do crime de peculato (art. 312, Código Penal)”, completou o promotor.

“É importante mencionar que, o grupo criminoso incorreu também na prática do crime de lavagem de capitais, uma vez que ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes diretamente, dos delitos acima mencionados (pagamento recebidos na conta bancária da empresa REMOCENTER – “empresa de fachada” comandada por “sócios-laranjas”, bem como, pelo proprietário de fato, sem a existência de celebração de contratos e com a emissão de notas simuladas, com o nítido objetivo de mascarar as transferências de valores desviados da saúde do Município de Cuiabá/MT)”, diz outro trecho da denúncia.

O órgão pediu, além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões como forma de reparar os cofres públicos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

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