Da Redação
O ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto Filho, "quitou" seu acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, no âmbito da "Operação Rêmora". Com isso, ele ingressou com pedido de perdão judicial junto ao Poder Judiciário.
Ao todo, Permínio devolveu aos cofres públicos R$ 689.096,56, apesar do acordo prever o pagamento de R$ 500 mil. Os valores são correspondentes aos danos causados a administração pública e multa compensatória.
O adimplemento da delação foi formalizado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A magistrada foi a responsável por acompanhar se o ex-secretário estava cumprindo os termos acordados com a PGR.
“Reconheço o adimplemento integral das obrigações financeiras assumidas pelo colaborador no Acordo de Colaboração Premiada, tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento da 5ª e última parcela do acordo”, disse a magistrada em decisão do último dia 24.
Mendes ainda determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que homologou a colaboração premiada.
Perdão judicial
Com a conclusão da delação premiada, a defesa do ex-secretário ingressou com pedido de perdão judicial na Justiça. Entre as alegações, está o fato de que as investigações comprovaram que Permínio não exercia papel de liderança no esquema, como denunciou o Ministério Público.
“O defendente era mais uma das muitas engrenagens delitivas estrategicamente instaladas no Poder Executivo Estadual cuja finalidade última era adimplir com as despesas de campanha não declaradas pelo ex-governador Pedro Taques”, diz a petição.
De acordo com o advogado Artur Osti, que defende Permínio, ficou claro que o objetivo das fraudes era angariar recursos para quitar dívidas de "caixa 2" da campanha do ex-governador Pedro Taques (à época do PDT) em 2014. Neste caso, o núcleo da liderança era formado por empresários, dentre eles, Alan Malouf, além do próprio ex-governador do Estado.
A defesa do ex-secretário ainda destacou que a colaboração dele derrubou a “lenda urbana”, de que o ex-governador Pedro Taques tinha proteção junto ao Ministério Público Federal (MPF), órgão ao qual já pertenceu.
Ele destacou que o empresário Giovani Guizardi também havia tentado firmar delação junto ao órgão, mas o pedido havia sido negado.
“A lenda urbana, que não era negada pelo seu agraciado, a partir da colaboração premiada do defendente, se revelou apenas uma estória. Por evidente que inexistia sobre aquele ex-integrante do Ministério Público Federal qualquer espécie de proteção”, afirmou a petição.
Após a “derrubada da lenda” por parte de Permínio, outras pessoas também acabaram por delatar a gestão de Pedro Taques, como o próprio empresário Alan Malouf e o cabo da Polícia Militar, Gerson Correa, no episódio que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.
Permínio também apontou que suas revelações à PGR também foram importantes para revelar outras fraudes e prevenir desvios de recursos públicos, como os projetos “Escola Legal” e “Pipocando o Saber”, em que o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB) tinha como objetivo “auferir lucros” de maneira ilícita.
“A entrega de provas à PGR com a revelação de que o Ex-Governador Pedro Taques pressionava pessoalmente o defendente pela conclusão do procedimento licitatório do “Projeto Escola Legal” e de que o edital referente ao “Projeto Pipocando o Saber” havia sido confeccionado pelo próprio empresário que deveria se sagrar vencedor do certame – apresentado pelo Ex-Deputado Federal Nilson Leitão – permitiram que o defendente se tornasse colaborador premiado naquela instancia. Ambos os projetos, somados, resultariam em um custo de mais de R$40 milhões aos cofres públicos”, assinalou.
Ao final, a defesa aponta que o ex-secretário já cumpriu diversos termos da delação, além da devolução dos recursos. O prazo das prisões em regime diferenciado, semiaberto, diferenciado com monitoração eletrônica já foi integralmente cumprido. Agora, está no regime aberto. Resta apenas a prestação de serviços comunitários, que será definido somente após a sentença condenatória.
“Assim, considerando o disposto no artigo 4º da Lei 12.850, requer-se que, na sentença, além de assegurar o mínimo que dispõe o acordo de colaboração premiada do defendente, que o Juízo lhe aplique os benefícios previstos em lei, especificamente o perdão judicial ou, alternativamente, caso compreenda pela redução da pena em até 2/3, que seja reconhecida a continuidade delitiva, sopesando em favor do defendente todas as circunstâncias judicias do artigo 59 do Código Penal”, finalizou. (Com informações da Assessoria)