facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 14:34 - A | A

05 de Dezembro de 2023, 14h:34 - A | A

Penal / COLABORADOR PREMIADO

Ex-secretário tenta obter perdão judicial em ação sobre propina; juiz nega

O magistrado explicou que eventuais efeitos da delação serão aplicados no final do processo

Lucielly Melo



O ex-secretário estadual de Administração, César Roberto Zílio, citou sua delação premiada para pedir a aplicação imediata do perdão judicial no processo que responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Zílio é acusado de integrar suposto esquema de pagamento de propina para que a empresa Sal Locadora de Veículos Ltda mantivesse contratos com o Estado.

Também respondem a ação: o empresário Alexssandro Neves Botelho, o ex-secretário Pedro Elias Domingos de Mello, o ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, além de Rodrigo da Cunha Barbosa, que é filho do ex-governador Silval Barbosa.

Após se tornar réu, Zílio protocolou o requerimento, a fim de extinguir a ação contra si. Mas a preliminar não prosperou.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (4), o magistrado destacou que eventuais efeitos do acordo de colaboração premiada serão requeridos pelo próprio Ministério Público e deverão ser aplicados no final do processo.

“Desse modo, como o próprio titular da ação penal ressaltou, a observância do pactuado será mais bem aquilatada com a verificação de resultados ao final do processo, não subsistindo razão para se conceder a benesse de plano, que poderia prejudicar a instrução processual quanto aos demais réus”, frisou.

Ainda na decisão, o magistrado também afastou a hipótese de inépcia da denúncia, conforme levantada pela defesa de Alexssandro.

“No que toca à alegada inépcia da denúncia, vê-se que a argumentação deduzida não merece guarida, tendo em vista, sobretudo, o farto material probatório produzido nos autos inquisitoriais – cujo cotejo universal só será possível, evidentemente, após a instrução processual –, a descrição pormenorizada dos fatos ilícitos objeto da presente demanda e o preenchimento formal dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tudo evidenciado na decisão de recebimento da exordial acostada no ID 110073039, não havendo falar, assim, em ausência de justa causa ou individualização de autoria”.

Após não verificar quaisquer causas de absolvição sumária, o magistrado marcou para o dia 22 de fevereiro de 2024 uma audiência de instrução e julgamento.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos