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Penal Sábado, 25 de Novembro de 2023, 07:56 - A | A

25 de Novembro de 2023, 07h:56 - A | A

Penal / METÁSTASE

Ex-servidor da AL recebe perdão judicial após delatar esquema de R$ 1,7 milhão

O magistrado chegou a condená-lo, mas acabou extinguindo a punibilidade de Vinícius Prado após considerar que o benefício de perdão judicial estava previsto na delação premiada

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial ao ex-servidor Vinícius Prado Silveira nos autos da ação penal que investigou um rombo de R$ 1,7 milhão na Assembleia Legislativa.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (23).

A ação é oriunda da Operação Metástase, que apurou desvios de valores destinados para a verba de suprimento de fundos, cujo esquema era liderado pelo então presidente da AL, José Geraldo Riva, entre os anos de 2010 e 2014.

Segundo a denúncia, servidores da Casa de Leis disponibilizavam seus nomes para receber a verba de suprimento (destinada a pequenas despesas), sacavam o dinheiro e repassava os valores integralmente aos chefes de gabinete, que desviavam as quantias para benefício próprio da organização criminosa. A emissão de notas fiscais fraudulentas, produzidas por empresas “fantasmas”, e prestação de contas davam aparência de legalidade aos supostos atos.

Ao longo da decisão, o magistrado destacou que ficou demonstrada a conduta criminosa por parte do ex-servidor, conforme ele mesmo confessou, em delação premiada, ao dar detalhes da empreitada criminosa. Vinícius confirmou que era o responsável por fornecer notas fictícias, emitidas de empresas “fantasmas”, e preparar as prestações de contas referentes aos saques da verba de suprimento, a fim de justificar o desvio.

“Cotejando os elementos probatórios amealhados aos autos, depreende-se que o réu VINICIUS PRADO SILVEIRA uniu os seus desígnios aos da organização criminosa supostamente formada pelo ex-deputado José Geraldo Riva e seus então chefes de gabinete, Geraldo Lauro e Maria Helena Caramelo, contribuindo de forma efetiva para atividade ilícita levada a efeito pela ORCRIM Verifica-se que, para atingirem a finalidade desejada, deveras reprovável, além de ilícita, precisariam justificar os saques da denominada verba de suprimentos, momento em que o réu VINICIUS se ajusta à organização criminosa, a convite do corréu Geraldo Lauro, e passa a contribuir com o grupo criminoso mediante fornecimento de notas fiscais emitidas fraudulentamente, por meio de empresas fantasmas, bem como através da elaboração de prestação de contas que serviriam para conferir aparência de legalidade à destinação do dinheiro”.

Silveira chegou a ser condenado à pena de 14 anos, 7 meses e 25 dias de prisão e ao pagamento de 315 dias-multa. Mas, na mesma sentença, o juiz decidiu aplicar o perdão judicial, conforme ficou estabelecido no acordo premiado.

“Por consectário lógico, concedido o perdão judicial, declaro extinta a punibilidade do acusado Vinicius Prado Silveira, nos termos do art. 107, inciso IX, do Código Penal”.

Na mesma decisão, foram absolvidos, por falta de provas, Manoel Marques Fontes, José Paulo Fernandes de Oliveira, Maria Hlenka Rudy, Tânia Mara Arantes Figueira, Abemael Costa Melo, Talvany Neiverth, Mário Marcio da Silva Albuquerque, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Ana Martins de Araújo Pontelli, João Luquesi Alves, Frank Antonio da Silva, Leonice Batista de Oliveira, Willian Cesar de Moraes, Lais Marques de Almeida, Atail Pereira dos Reis e Felipe José Casaril.

Riva e outros acusados respondem pelos fatos em outra ação desmembrada.

A defesa de Vinícius Prado Silveira é patrocinada pelos advogados Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior e Júlio César Moreira Silva Júnior.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos