facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 15:20 - A | A

08 de Março de 2021, 15h:20 - A | A

Penal / EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Operação Lava Jato

O ministro levou em consideração que a 13ª Vara Federa de Curitiba foi reconhecida como incompetente para processar e julgar os casos referentes aos desvios envolvendo a Petrobras S/A e o Grupo Odebrecht

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva proferidas pela 13ª Vara Federa de Curitiba (PR) relacionadas à Operação Lava Jato.

A decisão é desta segunda-feira (8) e atendeu os embargos declaratórios em habeas corpus impetrado pela defesa.

Fachin levou em consideração que a referida vara federal foi reconhecida como incompetente para processar e julgar o ex-presidente.

“Com efeito, de acordo com a narrativa exposta pelo Ministério Público Federal em denúncia oferecida nos autos da Ação Penal (...), na mesma espacialidade, o paciente teria recebido do Grupo Odebrecht vantagens indevidas consistentes “em um imóvel para a instalação do Instituto Lula”, à época avaliado em R$ 12.422.000,00; bem como no “apartamento nº 121 do Residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, 1.501, São Bernardo do Campo/SP”, avaliado em R$ 504.000,00. Não há, contudo, o apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A, o que afasta, por igual, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações”.

“Idêntica omissão é constatada na denúncia oferecida nos autos da Ação Penal n. (...), segundo a qual o paciente teria recebido dos Grupos OAS e Odebrecht vantagens indevidas consubstanciadas em reformas patrocinadas em sítio, localizado no Município de Atibaia/SP, as quais totalizaram R$ 1.020.500,00”.

A mesma situação é identificada no processo que apurou supostas doações realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, no valor total de R$ 4 milhões, conforme Fachin.

“Nesse sentido, constatada a identidade de situações jurídicas, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, torna-se imperiosa a extensão dos fundamentos declinados nesta decisão às demais ações penais que tramitam em desfavor do paciente perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.

Desta forma, o ministro decidiu pela nulidade de todos os atos decisórios proferidos nesses processos.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”.

Com a decisão, Lula volta a ser elegível.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos