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Penal Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 09:27 - A | A

12 de Fevereiro de 2021, 09h:27 - A | A

Penal / CASO ISABELE

Fachin diz que não precisa de trânsito em julgado para cumprimento de internação

O entendimento do ministro consta na nova decisão em que ele negou pedido da defesa, para reverter a medida socioeducativa aplicada à menor que matou Isabele Guimarães Ramos

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nova decisão, nesta quarta-feira (10), negando conceder liberdade à jovem que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

Por meio de uma Reclamação, a defesa contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela manutenção da internação da garota, que foi determinada pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá.

A defesa alegou que o posicionamento do STJ viola o entendimento consolidado pelo STF, durante julgamento das Ações de Declarações de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Ao reanalisar o caso, o ministro explicou que as referidas ações analisaram a validade do cumprimento da sentença, sem o trânsito em julgado.

Mas, para Fachin, a possibilidade da execução imediata de cunho socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, é uma discussão que “transborda” o que fora decidido nas ADCs.

O tempo e modo de execução de medida socioeducativa decorrente de ato infracional praticado por criança e adolescente não foi contemplado pelo julgado apontado como paradigma

“Como se nota, as ADCS 43 e 44 têm objeto restrito, buscando, unicamente examinar a validade da norma insculpida no art. 283 do CPP, à luz do que prevê o texto constitucional e suposta “antinomia entre a especial regra que confere eficácia imediata aos acórdãos somente atacáveis pela via dos recursos excepcionais e a disposição geral que exige o trânsito em julgado como pressuposto para a produção de efeitos da prisão decorrente de sentença condenatória.” O tempo e modo de execução de medida socioeducativa decorrente de ato infracional praticado por criança e adolescente não foi contemplado pelo julgado apontado como paradigma”, entendeu o ministro.

“Destarte, na medida em que ausente perfeita identidade material entre o ato reclamado e o paradigma invocado, a reclamação, tomado como parâmetro o decidido nas ADCs 43 e 44, revela-se incabível”, decidiu o ministro ao negar seguimento à reclamação.

Outra decisão

Na terça-feira (9), o ministro já havia negado seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa contra a internação imediata dela.

O ministro considerou que a manutenção da internação da menor infratora não fere a jurisprudência do STF, bem como não há constrangimento ilegal no caso.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida.

Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

“Com tais considerações, concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Recentemente, a juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: