facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 09:46 - A | A

14 de Dezembro de 2023, 09h:46 - A | A

Penal / TRÁFICO DE DROGAS

Homem cita filhos menores de idade para revogar prisão; TRF1 nega

A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Subseção Judiciária de Cáceres em decorrência do flagrante do réu

Da Redação



A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a um homem preso por tráfico de drogas. Ele requereu a liberdade sob a justificativa de ter filhos menores de idade.

A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Subseção Judiciária de Cáceres em decorrência do flagrante do réu.

A tese da defesa, porém, foi rejeitada pelo colegiado.

Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, relator do caso, alegou que apesar de tratar-se, em tese, de um crime de dolo, as provas do crime de tráfico de drogas internacional se sobressaem. Devido à grande quantidade de entorpecentes, ao contexto em que o réu foi preso e à proximidade com a fronteira da Bolívia, o magistrado entende tratar-se de uma organização criminosa e haver risco de fuga por parte do impetrado.

“Da análise desse cenário, o risco de reiteração delitiva resta evidente, já que tudo indica não se tratar de fato isolado, mas sim, como dito, de grupo organizado voltado à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. No caso, importante ressaltar o alto potencial lesivo da cocaína, que gera danos imensuráveis à sociedade e ao Poder Público, por refletir nas questões de saúde pública e no aumento da criminalidade. Entendo configurada, assim, a ameaça à ordem pública. De outro lado, a proximidade com a Bolívia e a grande probabilidade de parte das atividades serem desempenhadas naquele país aumentam a chance de fuga, pondo em risco a aplicação da lei penal”, concluiu o juiz federal.

Diante dos argumentos apresentados, a decisão foi unânime acompanhando o voto do relator para manter o réu em prisão preventiva. (Com informações da Assessoria do TRF1)