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Penal Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 12:02 - A | A

29 de Junho de 2022, 12h:02 - A | A

Penal / DECISÃO DO TJMT

Homem condenado por feminicídio perde poder familiar sobre filhos

O autor do recurso de apelação cível buscava anular a sentença da ação de destituição de poder familiar, que foi movida após ele ter matado a mãe das crianças

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recuso interposto pelo autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de duas crianças com a vítima.

As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho.

O autor do recurso de apelação cível buscava anular a sentença da ação de destituição de poder familiar. A ação foi movida porque em novembro de 2018, o apelante cometeu o crime de feminicídio, tirando a vida da mãe das crianças.

Na contestação, o autor alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.

Afirmou que sempre cuidou dos filhos com zelo e dedicação. Disse que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado levá-las para uma “boca de fumo” e que ele agiu legítima defesa.

Porém, os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores, que apontaram o fato do apelante ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio e a sentença transitou em julgado em março passado, após a interposição de recurso de apelação.

“Portanto, sob qualquer enfoque que se análise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto. (Com informações da Assessoria do TJMT)