O Ministério Público do Estado (MPE), através da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara, realizou acordo de não persecução penal com um investigado, que se comprometeu a ressarcir o valor de R$ 100 mil a título de reparação do dano aos familiares da vítima de um acidente automobilístico ocorrido em julho deste ano, em Juscimeira (a 158 km de Cuiabá).
Com o acordo, o MPE promoverá o arquivamento da investigação, observadas as regras contidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, solicitando ao juízo a declaração de extinção da punibilidade.
A celebração e o cumprimento do mesmo não constarão de certidão de antecedentes criminais.
Acordo de não persecução penal
A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro explicou que o Código de Processo Penal regulamentou o acordo de não persecução penal no âmbito das infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, que não revelem hipótese de arquivamento e desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime.
Além disso, que o investigado não apresente antecedentes criminais e não incorra nas hipóteses que impossibilitariam a celebração do acordo.
“Conseguimos firmar o acordo depois de muito esforço, consideramos uma vitória, especialmente pelo valor da indenização”, avaliou.
Conforme o acordo que foi encaminhado para homologação pelo Judiciário, o pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais de R$ 20 mil, que podem ser antecipadas.
O investigado se comprometeu, ainda, a comparecer em juízo, mensalmente, pelo período de cinco meses ou enquanto perdurarem os pagamentos, para informar e justificar suas atividades, bem como comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, não podendo incidir em nova prática delitiva.
Descumprimento
Em caso de eventual descumprimento, se não for apresentada justificativa no prazo de 15 dias ou se o Ministério Público não concordar com a justificativa apresentada, o juízo da execução será comunicado para fins de rescisão do acordo.
O acidente
Em depoimento audiovisual, o investigado confessou a prática dos fatos. Ele conduzia uma caminhonete no dia 29 de julho deste ano, quando, ao realizar a ultrapassagem de uma carreta, bateu de frente com um motociclista, que faleceu no local.
O autor dos fatos se apresentou, logo após, na Delegacia de Polícia de Rondonópolis, acompanhado de seu advogado. (Com informações da Assessoria do MPE)