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15 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 09:00 - A | A

15 de Julho de 2024, 09h:00 - A | A

Penal / DEPRESSÃO E AUTISMO

Investigador obtém direito de remoção para cuidar da esposa e filha

A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, acolheu o pedido, que já está em fase de cumprimento de sentença

Da Redação



O investigador da Polícia Civil, N.S.V.S., conseguiu na Justiça sua remoção da Delegacia Regional de Porto Esperidião para a unidade de Cáceres. Ele ajuizou o caso após sofrer perseguição interna por apresentar atestados médicos para cuidar da esposa e da filha, diagnosticadas com depressão e autismo, respectivamente.

A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, acolheu o pedido, que já está em fase de cumprimento de sentença.

“Diante do exposto, com amparo no artigo 300, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata lotação do autor, N.S.V.S., em uma das delegacias de polícia civil localizadas no município de Cáceres-MT, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência, o qual incidirá sobre o responsável pelo setor competente pela remoção”, estipulou a magistrada.

De acordo com os autos, ambos os tratamentos são realizados em Cáceres, principalmente por Porto Espiridião não possuir especialistas para atender a criança. Com a esposa em depressão, N.S.V.S. assumiu o papel de acompanhar a menina no tratamento, o que algumas vezes coincide com seu dia de trabalho.

O policial apresentou atestados, comprovando que não estava faltando ao serviço, mas usufruindo de um direito garantido em lei. Porém, uma sindicância foi instaurada contra ele. N.S.V.S. acabou sendo absolvido na investigação, mas passou a ser perseguido internamente na unidade por sua chefia.

Por conta da situação, o investigador também desenvolveu um quadro depressivo, passando a necessitar de acompanhamento médico.

O advogado Pitágoras Pinto de Arruda, que faz a defesa dele, destacou a importância da remoção para a qualidade de vida do policial, de sua família e para a própria Administração Pública.

“A família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Está na nossa Constituição Federal. Chega a ser impossível de se imaginar o que ele está passando com todo esse fardo, separado da família, tendo que ir e voltar e ainda ser perseguido no trabalho por usufruir de um direito seu. Isso afeta até a sua produtividade”, afirmou.

A juíza Daiene, ao analisar o caso, acolheu as alegações e destacou que a remoção não causará prejuízos à Administração Pública, já que Cáceres possui vagas na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron).

A magistrada ainda optou por não realizar audiência de conciliação, uma vez que o Estado já havia manifestado seu desinteresse por ela. (Com informações da Assessoria)