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25 de Outubro de 2024

Penal Sábado, 19 de Outubro de 2024, 07:10 - A | A

19 de Outubro de 2024, 07h:10 - A | A

Penal / SUPOSTO ESQUEMA

Juiz aceita denúncia contra ex-presidente do Cepromat e outros por corrupção

Ao analisar o caso, o magistrado afastou as hipóteses de rejeição da denúncia e afirmou que os elementos produzidos até o momento justificam a prosseguimento da persecução penal

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, tornou réus o ex-presidente do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), Adriano Niehues, e mais duas pessoas por um suposto esquema no órgão.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18).

Além de Adriano Niehues, também passaram a responder ao processo: Jandir José Milan Junior e Tatiana Milan Galvão.

A denúncia apontou a prática de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte dos funcionários da empresa Consist Software Solutions e servidores do Cepromat.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou as hipóteses de rejeição da denúncia e afirmou que os elementos produzidos até o momento justificam a prosseguimento da persecução penal.

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.

Os réus têm 10 dias para se defenderem nos autos.

Até então, o processo estava em sigilo. Mas, com o recebimento da denúncia, o magistrado tirou o segredo de Justiça dos autos.

Acordo premiado

Em contrapartida, o Ministério Público celebrou Acordo de Não Persecução Penal com os investigados Cléber Ribas de Oliveira e Herivelton Correia de Oliveira.

A transação já foi informada ao magistrado, que designou uma audiência para homologar o acordo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: