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Penal Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 14:43 - A | A

26 de Setembro de 2023, 14h:43 - A | A

Penal / MARIA DA PENHA

Juiz aceita denúncia e ex-deputado vira réu por agressão à esposa

Baiano Filho tem 10 dias para apresentar a defesa nos autos, podendo sugerir provas e arrolar testemunhas

Lucielly Melo



O juiz 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, Daniel de Sousa Campos, aceitou a denúncia e tornou réu o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, por agressão à esposa.

A decisão é desta segunda-feira (25).

Ao fundamentar a decisão, o magistrado levou em consideração que “consta nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris, havendo, portanto, a necessidade do recebimento da denúncia e consequente prosseguimento da ação penal”.

“Recebo a denúncia em todos os seus termos, dando ao acusado José Joaquim de Souza Filho, “Baiano Filho”, como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06, vez que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 395, do CPP”, decidiu o juiz.

O ex-parlamentar tem 10 dias para apresentar defesa nos autos, inclusive oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas.

O caso

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o ex-deputado por lesão corporal contra a companheira dele. Como a ofensa à integridade corporal foi cometida contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, a denúncia incide na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Consta na denúncia que o crime foi cometido no dia 27 de agosto, por volta das 00h48, no município de Confresa. Segundo apurado, na data dos fatos, denunciado e vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por Baiano Filho. Momento em que a vítima foi agredida fisicamente, ocasionando lesões no nariz e rosto.

Na denúncia, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requer também o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: