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21 de Novembro de 2024

Penal Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 14:23 - A | A

13 de Novembro de 2024, 14h:23 - A | A

Penal / EFEITO “RAGNATELA”

Juiz aceita denúncia e torna vereador réu por supostamente beneficiar facção

Paulo Henrique vai responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Lucielly Melo



O vereador de Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo, atualmente afastado do cargo, se tornou réu pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (13), é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Também se tornaram réus: José Márcio Ambrósio Vieira, que seria motorista do vereador; Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá; José Maria de Assunção, fiscal da Secretaria de Ordens Públicas da Capital; e Ronnei Antonio Souza da Silva.

O processo é resultado da Operação Ragnatela, que investiga um núcleo que atuava para beneficiar uma facção criminosa na lavagem de dinheiro, por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas cuiabanas. Paulo Henrique chegou a ser preso em setembro passado, quando também foi afastado do cargo, mas logo depois conseguiu liberdade mediante cumprimento de cautelares.

Ao analisar a denúncia formulada pelo Ministério Público, o juiz enfatizou que, embora as provas produzidas até o momento sejam indiciárias e unilaterais, elas são “suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu o juiz.

Agora, os acusados têm 10 dias para apresentarem defesa nos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: