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Penal Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 09:04 - A | A

16 de Maio de 2022, 09h:04 - A | A

Penal / MORTES EM VG

Juiz aceita denúncia, mas nega decretar prisão preventiva contra motorista

Segundo o magistrado, o TJ já apreciou o assunto, quando revogou a prisão do acusado e impôs medidas cautelares

Lucielly Melo



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, aceitou a denúncia contra o mecânico Jefferson Nunes Veiga, que passa a ser réu por homicídio qualificado.

Ele é o responsável pelo acidente que vitimou um motorista de aplicativo e uma passageira, no dia 8 de abril deste ano, em Várzea Grande.

“Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex”, diz trecho da decisão proferida no último dia 12.

Apesar de receber a denúncia, o magistrado negou o pedido do Ministério Público para decretar prisão preventiva do motorista.

O juiz lembrou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente habeas corpus em favor de Jefferson, quando revogou a prisão do acusado, impondo medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança no valor de R$ 48 mil.

“Deste modo, por não vislumbrar a possibilidade de reapreciação de matéria decidida pela 2ª Instância e para que não ocorra o seu descumprimento, INDEFIRO a representação pela prisão preventiva”, concluiu o magistrado.

A denúncia

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade” pela Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande. Dirigindo um Corolla, ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada). Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

Desta forma, o MPE o denunciou duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, argumentou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais.

O Ministério Público requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos