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24 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 14:06 - A | A

29 de Novembro de 2023, 14h:06 - A | A

Penal / HYPNOS 2

Juiz adverte réus e diz que não admitirá atos protelatórios em ação sobre esquema na Saúde

A decisão do magistrado foi proferida após ele verificar que parte dos acusados não apresentaram respostas à acusação ou manifestaram teses protelatórias

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que conduz o processo referente à 2ª fase da Operação Hypnos na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que não vai admitir teses defensivas protelatórias nos autos. Caso a advertência não seja acatada, o magistrado acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e aplicará multas processuais.

A informação consta numa decisão publicada nesta quarta-feira (29).

A ação penal apura um suposto esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em 2021, que teria causado prejuízos de mais de R$ 3,2 milhões. São investigados: o ex-secretário Célio Rodrigues da Silva, o ex-diretor da ECSP, Eduardo Pereira Vasconcelos, além de Maurício Miranda de Mello, Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva, Gilmar Furtunato, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva, Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Batista de Deus Júnior e João Victor Silva.

A defesa de Jussiane manifestou nos autos reclamando que não teve acesso aos elementos probatórios, que seriam imprescindíveis para a apresentação da resposta à acusação. Mas, a alegação foi rechaçada pelo magistrado.

Ao analisar o pleito, o juiz verificou que as provas requeridas pela defesa são alheias ao referido processo e não dizem respeito à acusada. Além do mais, outros arquivos referentes à denúncia estão disponíveis para serem visualizados ou para extração de cópias, afastando a hipótese de prejuízo à parte.

“Em arremate, verifica-se que os documentos que a defesa alega não possuir acesso ou estão plenamente disponibilizados, consoante demonstrado previamente, ou não foram sequer mencionados pela Autoridade Policial em relatório final de inquérito ou pelo Ministério Público na denúncia, de modo que eventual ausência de sua juntada, neste momento, não representa obstáculo à apresentação de resposta à acusação, tampouco revela disparidade de armas, a qual pressuporia, necessariamente, a utilização de material probatório pelo Parquet e a vedação ao seu acesso para a(s) defesa(s), o que não se observa no presente caso”, frisou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz verificou que Célio Rodrigues, Maurício Miranda de Mello e João Bosco da Silva também não acataram ordem judicial proferida anteriormente e deixaram de anexar nos autos resposta à acusação.

O magistrado reiterou a determinação e chamou a atenção dos acusados.

“Por fim, consigne-se que é de se notar que as negativas de apresentação de resposta à acusação, a despeito da citação dos réus, representam uma aparente tentativa de, sem justa causa, atrasar a marcha processual, seja por meio de manifestações defensivas meramente protelatórias, seja em razão de requerimentos de juntada tidos como dispensáveis neste momento processual. Nesse sentido, ficam as partes instadas que referido comportamento não será tolerado por este Juízo, e sua reiteração poderá acarretar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e aplicação de multas processuais”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos