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Penal Quarta-feira, 13 de Abril de 2016, 12:40 - A | A

13 de Abril de 2016, 12h:40 - A | A

Penal / veja a íntegra da decisão

Juiz manda Estado construir unidade para abrigar advogados presos

Caso contrário providencie um local com a estrutura de uma Sala de Estado Maior, prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia

Antonielle Costa



O juiz Vara de Execuções Penais da Capital, Geraldo Fidélis, deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado construa unidades prisionais para abrigar operadores do Direito ou providencie um local com a estrutura de uma Sala de Estado Maior, prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia.

A decisão foi proferida em um pedido de providências interposto pelo advogado Júlio César Rodrigues, preso durante a Operação Ventríloco, no Centro de Custódia da Capital.

Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado destacou que “prerrogativas não se confundem com privilégios. Prerrogativas significam condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público, ao exercício da função”.

Fidélis destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ‘compara-se a Sala de Estado maior um ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado, magistrado ou promotor e procurador de justiça’.

Para o magistrado, o Estado deve construir novas dependências para abrigar os advogados e não pode ‘fazer ouvidos moucos às leis, como se elas não existissem, desobedecendo-as, para jogar por terra prerrogativa nelas previstas’.

A decisão beneficia ainda os advogados, Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stábile.

Para que haja a transferência, os presos devem comprovar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Confira AQUI a íntegra da decisão.