Lucielly Melo
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o recebimento da denúncia que investiga uma suposta organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa, que teria desviado R$ 15 milhões dos cofres públicos.
Além de Silval, também são réus por peculato: o ex-vice-governador Francisco Tarquínio Daltro (o Chico Daltro), os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e o empresário Jorge Antônio Pires de Miranda
A denúncia narrou a existência de um suposto esquema envolvendo a construtora Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda.
Conforme o Ministério Público, a empresa teria recebido, entre 2013 e 2014, créditos de ICMS. Em troca, ofereceu 15 apartamentos localizados no Condomínio Morada do Parque, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, avaliados em R$ 4,5 milhões. Dez destes imóveis foram destinados a Chico Daltro, para pagamento de dívida pessoal.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (9), o juiz destacou que não há como concluir “de modo insofismável” pela improcedência da acusação, "de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorrem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão por que o Juízo RATIFICA a decisão que recebeu a denúncia”.
Desta forma, ele designou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 21 de outubro de 2025, quando os réus e testemunhas do processo serão interrogados.
Entenda mais o caso
A denúncia narrou que, sob a liderança de Silval, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Chico Daltro e Jorge Pires teriam arquitetado e implantado um esquema de desvios de verbas públicas que resultou na renúncia fiscal irregular de R$ 15 milhões.
O esquema tinha o propósito de arrecadar dinheiro para saldar dívida que Chico Daltro tinha com o empresário Ricardo Neves.
Conforme narrou o MPE, após serem empossados, Silval começou a ser pressionado por Chico Daltro para que concedesse o montante de R$ 4 milhões para pagamento do débito junto ao empresário. Por conta disso, foi criado o esquema de desvio, mediante a outorga irregular de crédito de ICMS em favor da empresa Concremax.
Em troca, a Concremax teria oferecido 15 apartamentos. Destes, 10 foram destinados a Daltro. Os demais imóveis, foram dados para Silval, Nadaf e Cursi.
Após ser beneficiada, Concremax, também negociou parte dos créditos com a Votorantim Cimentos.
Pela cessão dos créditos, a Votorantim teria pago R$ 12 milhões em cimentos e insumos em favor da Concremax, que se enriqueceu com a negociação, já que as obras e serviços que teriam que ser prestados ao Estado, por conta da concessão dos créditos tributários, nunca foram realizados.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: