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23 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 14:01 - A | A

24 de Maio de 2022, 14h:01 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz nega enviar oito inquéritos sobre escutas ilegais à Justiça Eleitoral

O pedido para o declínio de competência foi requerido pelo ex-governador Pedro Taques, uma vez que o esquema teria sido criado para lhe obter vantagens nas eleições de 2014

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou enviar oito inquéritos que apuram o escândalo de escutas ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão foi proferida em março passado, mas foi só foi disponibilizada nesta terça-feira (24) após o juiz suspender o sigilo dos autos.

O pedido para o declínio de competência foi requerido pelo ex-governador Pedro Taques. Ele justificou que as investigações apuram o suposto esquema, que teria sido criado e operado para lhe render vantagens eleitorais nas eleições de 2014. E ainda citou que a matéria eleitoral foi evidenciada pelo Ministério Público numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa sobre o caso.

Para o magistrado, a petição de Taques deixou de indicar quais seriam os crimes eleitorais apurados em cada investigação, e não uma referência genérica, como a citada ação civil.

E mesmo que Taques apontasse que os mesmos fatos apurados nas investigações são o objeto da referida ACP, o juiz afirmou que o deslocamento de competência não prosperaria.

“Isso porque, ainda que as investigações mencionadas visem apurar supostas escutas clandestinas destinadas a privilegiar o ora recorrente na campanha eleitoral de 2014, não se constata crime eleitoral propriamente dito que enseje o deslocamento dos feitos à Justiça Eleitoral”.

“Apenas se presentes indícios razoáveis de crimes eleitorais caberia o envio dos fólios à Justiça Eleitoral, para que esta analisasse a existência destes e o possível desmembramento com os crimes comuns, o que não é a hipótese dos autos, à medida que não vislumbro qualquer indício de crime eleitoral nas apurações e mandamento”.

O magistrado completou dizendo que não constitui falsidade ideológica eleitoral a inserção de números telefônicos de pessoas não investigadas, para fins de grampos ilegais para obter informações em benefício de Taques.

“Em face do exposto, indefiro o pleito postulado, atinente ao deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral dos procedimentos investigativos relacionados na inicial”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos