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15 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 14:31 - A | A

15 de Julho de 2024, 14h:31 - A | A

Penal / EMBARGOS DE TERCEIROS

Juiz nega pedido de ex-mulher para liberar imóvel oferecido na delação de Nadaf

Embora a embargante tenha afirmado que adquiriu o apartamento com recursos próprios e após a dissolução da união estável com Nadaf, o magistrado não viu boa-fé no caso

Lucielly Melo



O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar o sequestro que recaiu sob um apartamento dado como garantia no acordo de colaboração premiada do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf.

A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.

A liberação do bloqueio do imóvel, localizado no Condomínio Helbor Park Elegance, em Cuiabá, foi requerida pela ex-mulher de Nadaf, que propôs embargos de terceiros.

Mas, embora a embargante tenha afirmado que adquiriu o apartamento com recursos próprios e após a dissolução da união estável com Nadaf, o magistrado não viu boa-fé no caso, uma vez que ela não conseguiu comprovar no processo o que fora alegado.

“Ocorre que a embargante não encartou aos autos nenhum documento legal capaz de comprovar, em sua integralidade, que o bem foi adquirido de boa-fé ou transferido a título oneroso, limitando-se a juntar o registro do imóvel e o documento de arrecadação municipal”.

Ele destacou, ainda, que conforme o Código de Processo Penal, as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

“Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, julga-se improcedente os pedidos formulados”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos