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23 de Julho de 2024

Penal Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 08:40 - A | A

19 de Maio de 2022, 08h:40 - A | A

Penal / ACIDENTE EM VG

Juiz nega reduzir fiança de R$ 48 mil imposta para soltar motorista

Conforme o magistrado, a questão deve ser remetida e analisada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condicionou a liberdade do acusado ao pagamento da fiança

Lucielly Melo



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou reduzir a fiança arbitrada em R$ 48 mil para que o mecânico Jefferson Nunes Veiga seja posto em liberdade, após causar a morte de duas pessoas num acidente de trânsito.

A decisão é desta quarta-feira (18).

A defesa de Jefferson recorreu aos autos principais pedindo a redução do valor, por considerar a quantia “exorbitante”.

Mas, conforme o magistrado, a questão deve ser remetida e analisada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que condicionou a liberdade do acusado ao pagamento da fiança.

“Entretanto, como dito, a fiança questionada pela defesa foi arbitrada em segunda instância, por ocasião da concessão parcial da ordem vindicada no referido habeas corpus, razão pela qual inviável a alteração, por este juízo, do montante fixado na instância superior, sob pena descumprimento da ordem emitida pelo Tribunal de Justiça”.

“Deste modo, indefiro o pedido formulado pela defesa”, concluiu o juiz.

O caso

O acidente ocorreu no dia 8 de abril, quando Jefferson perdeu o controle do Corolla que estava dirigindo e bateu com outro veículo, um Etios, vitimando o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a diarista Marcilene Lucia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

Jefferson foi preso logo após o acidente. A suspeita é de que ele estava em estado de embriaguez.

Ele passou por audiência de custódia, quando teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A defesa conseguiu, através de habeas corpus no TJ, revogar a prisão, porém, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares, entre elas o pagamento da fiança.

Jefferson já se tornou réu no caso e passou a responder pelo crime de homicídio qualificado, além de embriaguez ao volante.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.

O MP requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos