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23 de Julho de 2024

Penal Domingo, 01 de Maio de 2022, 08:19 - A | A

01 de Maio de 2022, 08h:19 - A | A

Penal / ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Juiz reconhece prescrição e extingue punibilidade de alvos da Jurupari

Porém, o magistrado determinou a transformação da ação penal em inquérito policial, que deve continuar apurando o suposto esquema de extração e transporte ilegal de madeira

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição quanto ao crime de associação criminosa e extinguiu a punibilidade de Mário Polidorio, Idelfonso Antônio Nogueira, Luciana da Silva Estevam, Luana Ribeiro Gasparotto e Wilson Rossetto, alvos da Operação Jurupari.

A decisão, divulgada no último dia 29, porém, transformou os autos em inquérito policial, que deve continuar investigando a participação deles num suposto esquema de extração e transporte ilegal de madeira.

Inicialmente, o caso tramitou na Justiça Federal. Porém, houve o declínio de competência para a Justiça Estadual e todos os atos processuais proferidos anteriormente, inclusive o recebimento da denúncia, foram anulados.

Ao analisar a situação dos autos, o magistrado, em consonância com o Ministério Público, verificou que já ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos, em relação ao crime de organização criminosa, uma vez que os fatos teriam ocorrido em 2010.

“Impende consignar que desde então não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição, de forma que já se passaram mais de 12 (doze) anos da persecução penal e, portanto, ultrapassou o lapso prescricional de 8 anos, haja vista não ter havido qualquer outra causa de suspensão ou interrupção da prescrição”.

“Assim, não restam dúvidas de que ocorreu o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, pois, o prazo prescricional, na hipótese, corresponde a 8 anos (art. 109, inc. IV, CP), de modo que, considerando que a denúncia nem foi apresentada, o limite temporal para o alcance da prescrição era em fevereiro de 2018”, completou o juiz.

Inquérito policial

Tendo em vista que todos os atos processuais foram anulados, o magistrado determinou a reclassificação da ação penal em inquérito policial.

“Ademais, em se tratando de inquérito policial, verifica-se que as diligências investigatórias encontram-se em curso e a caracterização dos fatos não estão devidamente formados, de forma que se faz necessário que sejam concluídas as investigações”.

Operação Jurupari

A Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.

Na época, dezenas de pessoas foram presas.

Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.

Devido a quantidade de investigados, a ação foi desmembrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos