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Penal Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 14:01 - A | A

26 de Maio de 2022, 14h:01 - A | A

Penal / SEM JUSTA CAUSA

Juiz rejeita denúncia contra ex-secretário e empresário por corrupção

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia se baseou apenas na delação premiada de Willians e numa presunção de que os fatos decorreram no mesmo modo operandi da segunda fase da Operação Sodoma

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia contra o ex-secretário estadual de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto, e o empresário Wllians Mischur por corrupção.

De acordo com o magistrado, na denúncia formulada pelo Ministério Público está ausente a justa causa.

Os autos envolvem suposto esquema de pagamento de propina, durante as gestões de Blairo Maggi e Silval Barbosa. Foram citados dois fatos: o primeiro, que Vitto teria exigido e recebido R$ 150 mil em vantagem indevida de Willians, no ano de 2010. Já o segundo, diz a respeito do suposto oferecimento de propina por parte do empresário para que sua empresa, a Consignum Gestão de Margem Consignada, mantivesse contrato com o Estado, entre os anos de 2008 e 2011.

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia se baseou apenas na delação premiada de Willians e numa presunção de que os fatos decorreram no mesmo modo operandi da segunda fase da Operação Sodoma, que também apurou esquema de corrupção.

“Assim, tenho que a denúncia carece de elementos concretos e idôneos que demonstrem a materialidade dos crimes e de indícios razoáveis de autoria, faltando àquela justa causa para a instauração da ação penal”.

“Em face do exposto, quanto aos crimes previstos nos artigos 317, caput e 333, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, rejeito a denúncia formulada pelo Ministério Público no id71849272 em face Geraldo Aparecido de Vitto Junior e Willians Paulo Mischur, com supedâneo no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.

Na mesma decisão, o juiz declarou a prescrição quanto ao crime de fraude em processo licitatório, que também foi imputado aos acusados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos