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22 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 10:14 - A | A

20 de Dezembro de 2023, 10h:14 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ESPELHO

Juiz rejeita denúncia contra secretária, mas torna 21 pessoas rés por esquema na Saúde

O magistrado considerou inepta a inicial contra a secretária; por outro lado, entendeu que as provas indiciárias apontam a participação dos outros acusados no esquema investigado, aceitando a denúncia contra eles

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia oriunda da Operação Espelho contra a secretária adjunta Caroline Campos Dobes Conturbia Neves por atuar num suposto esquema de desvios na Saúde Pública de Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

A secretária foi acusada de integrar o suposto esquema após alterar o termo de referência para a contratação de médicos, infectologistas e cirurgiões-gerais para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. E que a partir dessa contratação, os profissionais, através da LB Serviços Médicos, cometeram o crime de peculato-desvio por inexecução parcial do contrato.

Mas, ao ver do magistrado, houve a inépcia da inicial, tendo em vista que “não ficou caracterizado, com um mínimo de concretude probatória, o dolo da conduta, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica que aquela teria tido em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada".

“(...) tampouco há respaldo objetivo, documental ou técnico na asserção de que a alteração supracitada ocorreu de maneira “não condizente com as necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande”, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico. Além disso, conforme mencionado no próprio corpo da denúncia, outros corréus é quem seriam os responsáveis pela fiscalização do contrato firmado, de modo que a inexecução deste não dependeria da condescendência de CAROLINE, mas sim dos demais”, completou o juiz.

Por outro lado, o magistrado tornou outras 21 pessoas – dentre médicos/empresários e servidores – rés por peculato, organização criminosa e fraude à licitação: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Márcio Matsushita, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira, Marcelo de Alécio Costa, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Elisandro de Souza Nascimento e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, decidiu.

Cautelares

Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido de prisão preventiva contra os acusados, que foi requerida pelo Ministério Público, mas fixou algumas medidas cautelares. São elas: proibição de formalizar e manter contratos com pessoas jurídicas de direito público em geral; e proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao Juízo.

A denúncia

Os fatos apurados na Operação Espelho envolvem os contratos celebrados entre a empresa LB Serviços Médicos Ltda, atual LGI Serviços Médicos Ltda, e a Secretaria de Estado de Saúde, para prestação de serviços hospitais e médicos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Município de Guarantã do Norte. Um dos contratos foi celebrado para a disponibilização de médicos infectologistas, no valor de R$ 1.155.600,00. O outro, serviu para a disponibilização de cirurgiões gerais e custou R$ 1.445.040,00.

As investigações iniciaram após a suspeita de que a empresa estaria disponibilizando quantidade menor do que a contratada de profissionais e com carga inferior ao previsto. Após diligências, foi encontrado no Hospital Metropolitano de Várzea Grande um livro de pontos, com anotações no dia 19 de julho de 2020, com as informações “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 8 de agosto do mesmo ano, “pela manhã ninguém”, quando quem deveria estar presente era o médico plantonista Willian Benedito.

Conforme o Ministério Público, as investigações avançaram e identificaram uma ampla organização criminosa constituída por empresários, médicos e funcionários das empresas envolvidas, com o objetivo de fraudar a administração pública, a partir da inexecução de contratos (com pagamento de plantões médicos que não foram prestados), adulteração de folhas de ponto, peculato e fraudes à licitação.

Os fatos ocorreram na pandemia da Covid-19, ao longo do ano de 2020 e 2021. Para o MPE, o grupo agiu com ganância, já que se aproveitou da situação para desviar dinheiro público, uma vez que nesse período de calamidade pública os contratos do Estado estavam sendo celebrados com urgência, o que dispensava o regular processo licitatório.

O MPE pediu a condenação dos acusados pelos crimes apurados e requereu o pagamento de mais de R$ 57,5 milhões pelo rombo causado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos